Entregar declaração mais cedo tem suas vantagens
Agora, não dá mais para enrolar. O Carnaval, que era a última desculpa de boa parte dos contribuintes, já acabou. Passado esse período, é hora de se preocupar em declarar o Imposto de renda pessoa física (IRPF). A data limite de entrega para a Receita Federal vai até o dia 29 de abril deste ano. Mas, de acordo com especialistas, o recomendável é não relaxar com o prazo, pois motivos não faltam para você apressar a papelada e enviá-la o quanto antes.
A consultora tributária do Grupo Fortes, Isnar Araújo, reforça que, neste ano, todas as declarações deverão ser enviadas pela internet, através do site da Receita. Segundo ela, o contribuinte que for restituído tem uma boa razão para agilizar o envio da prestação de contas com o leão. "Quanto mais rápido a pessoa enviar, logicamente, mais depressa ela irá receber a restituição. Isso faz muita diferença. O contribuinte pode aproveitar para se planejar sobre o que via fazer com esse dinheiro que será devolvido mais cedo", comenta a especialista.
Ela lembra, ainda, que essa é forma ideal de se evitar que a devolução somente seja efetuada nos últimos lotes. "É um vantagem. Fica melhor para planejar os compromissos. Além disso, se houver algum outro tipo de problema no preenchimento, a pessoa terá mais tempo para resolver junto à Receita", acrescenta, ressaltando que o melhor conselho é não deixar tudo para última hora.
Rendimentos
Uma das dicas repassadas por Isnar Araújo é organizar todos os papéis e ter muita atenção com os comprovantes de rendimentos. "Após reunir os comprovantes, é preciso checar se todos estão em mãos. Caso falte algum, a pessoa deve procurar o departamento pessoal ou setor de recursos humanos da empresa a qual foi prestado o serviço para emitir o comprovante de rendimento", explica.
Segundo ela, o contribuinte deve cruzar as informações e realizar a soma dos rendimentos. "Se ela tem mais de um emprego deve adicionar a renda de ambos. Se foi prestação de serviço, também", diz Isnar. Outro equívoco comum apontado pela especialista é a falsa percepção de que só é obrigatório o envio da declaração que ultrapassar o valor de R$ 22.487,25 estipulado pela Receita Federal. "Se a pessoa fez aplicações durante o ano ou se vendeu um bem e teve um ganho de Capital excedente ao limite também existirá a obrigatoriedade", afirma a contadora. Ela lembra, ainda, que a soma de todos os rendimentos não tributáveis com os isentos e os tributados exclusivamente na fonte não podem ultrapassar R$ 40 mil. No ano passado, de acordo com Osvaldo Carvalho, assessor da Superintendência da Receita no Estado, 550 mil declarações foram apresentadas dentro do prazo; enquanto, para 2011, a expectativa é de que apenas 522 mil pessoas efetuem a entrega. O motivo para a diminuição, conforme Carvalho, é o aumento do limite de isenção, que passou de R$ 17.215,08, em 2010, para R$ 22.487,25 com as novas regras.
Fonte: Diário do Nordeste