Empresas brasileiras devem apresentar suas declarações de acordo com os padrões mundiais do IFRS
Em 2011, as empresas brasileiras devem apresentar seus demonstrativos contábeis de acordo com os trâmites do International Financial Reporting Standards (IFRS), que promove a padronização internacional da contabilidade. ?O processo de implementação no país não foi aceito pelo fisco, fato que acarretou na criação de um regime temporário?, afirma Fernando Costa, gerente de desenvolvimento de sistemas da Easy-Way do Brasil, líder em soluções tributárias. O executivo também destaca que ?o trabalho de controle contábil dobrado, que era um problema das grandes empresas, agora também faz parte das organizações de médio e de algumas de pequeno porte, que terão de entregar mais uma declaração, o FCONT?.
Para o FCONT, o contribuinte deve relacionar os lançamentos feitos com base no novo regime, de acordo com a Lei 11.638, e que devem ser desconsiderados. É preciso também mencionar quais lançamentos devem ser incluídos, para substituir os desconsiderados, demonstrando, dessa forma, que a nova contabilização não causou impacto fiscal. Esta declaração tem o objetivo de apresentar os ajustes do RTT (Regime Tributário de Transição). Além destas novidades, mudanças foram efetuadas em algumas fichas da DIPJ, inclusive, a criação de uma mais específica, a ficha 07.
Os impactos para as organizações, referente ao IFRS, no caso das empresas que, por algum motivo, já eram obrigadas a apresentar demonstrativos contábeis de acordo com as normas internacionais, é quase nenhum, já que, precisavam de um segundo controle para a divulgação de balanço, seguindo as normas mundiais e de outro controle para apuração de impostos e apresentação de demonstrativos a Receita Federal do Brasil (o FCONT e DIPJ). ?Para as demais companhias há um expressivo aumento de trabalho, porque agora passam a utilizar a escrituração contábil, seguindo o padrão internacional e, ao mesmo tempo, outro controle para a apuração da RFB?, afirma Costa.
Fonte: Easy-Way