Ciconelo lembra que o quadro atual dos julgamentos sobre a CPMF e a CSLL não permite prever qual o desfecho da disputa. "A discussão é muito recente, mas como há sempre a possibilidade de o contribuinte ganhar, a conclusão é que a empresa tem muito pouco a perder partindo para a ação judicial, desde que tome providências como o depósito judicial ou a provisão."

Em relação às empresas que estão no Paraná, Santa Catarina ou Rio Grande do Sul, a esperança é a recente mudança de composição no tribunal da região. O tributarista Carlos Eduardo Amorim, do escritório Martinelli Advogados , diz que as duas turmas que discutem questões tributárias no TRF da 4ª Região já possuem decisões desfavoráveis às empresas. "O tribunal, porém, passou por mudança de composição e a entrada de novos desembargadores nas duas turmas pode modificar o entendimento."

A disputa das empresas em relação à cobrança de CSLL e CPMF sobre lucros e receitas derivadas de exportação começou com a promulgação da Emenda Constitucional nº 33, de dezembro de 2001. As empresas exportadoras alegam que, ao alterar o artigo 149 da Constituição Federal, a emenda livrou as receitas de exportação de todas as contribuições sociais.

Quando discutida no Legislativo, a emenda tinha por objetivo garantir a imunidade das receitas de vendas ao exterior para a cobrança do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Essas duas contribuições já contavam com uma isenção prevista em lei.

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Ciconelo lembra que o quadro atual dos julgamentos sobre a CPMF e a CSLL não permite prever qual o desfecho da disputa. "A discussão é muito recente, mas como há sempre a possibilidade de o contribuinte ganhar, a conclusão é que a empresa tem muito pouco a perder partindo para a ação judicial, desde que tome providências como o depósito judicial ou a provisão."

Em relação às empresas que estão no Paraná, Santa Catarina ou Rio Grande do Sul, a esperança é a recente mudança de composição no tribunal da região. O tributarista Carlos Eduardo Amorim, do escritório Martinelli Advogados , diz que as duas turmas que discutem questões tributárias no TRF da 4ª Região já possuem decisões desfavoráveis às empresas. "O tribunal, porém, passou por mudança de composição e a entrada de novos desembargadores nas duas turmas pode modificar o entendimento."

A disputa das empresas em relação à cobrança de CSLL e CPMF sobre lucros e receitas derivadas de exportação começou com a promulgação da Emenda Constitucional nº 33, de dezembro de 2001. As empresas exportadoras alegam que, ao alterar o artigo 149 da Constituição Federal, a emenda livrou as receitas de exportação de todas as contribuições sociais.

Quando discutida no Legislativo, a emenda tinha por objetivo garantir a imunidade das receitas de vendas ao exterior para a cobrança do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Essas duas contribuições já contavam com uma isenção prevista em lei.

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06/05/2005

Justiça obriga empresas do Sul a recolher CSLL e CPMF em exportação

 

As empresas localizadas nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul estão perdendo uma vantagem ao menos temporária que tem sido garantida a muitas empresas com sedes em outras regiões. O Tribunal Regional Federal (TRF) da Quarta Região, responsável pela análise de recursos em ações originadas nos três Estados do sul, é o único que já definiu no mérito que os 0,38% de Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) e os 9% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são devidos sobre as receitas e ganhos originados com a exportação.

Empresas como a Oxford , do grupo Coteminas , e a catarinense Buddemeyer S.A. tiveram seus pedidos de imunidade aos tributos negados. Enquanto isso, outras companhias aproveitam a demora de definição nas demais regiões.

A Aracruz , no Espírito Santo, por exemplo, tem liminar que lhe garante o direito de não recolher a CSLL sobre o lucro das exportações. A liminar da companhia também garante o direito de compensar a CSLL sobre lucros de exportação paga antes da decisão. Corrigidos pela Selic, os valores totalizam R$ 160,14 milhões.

Outra empresa que também tem decisão para não pagar a CSLL sobre as exportações é a CSN . A companhia também compensa valores recolhidos antes da liminar. A disputa vale R$ 369,8 milhões. Em São Paulo, a Embraer também conseguiu decisões judiciais que lhe permitem deixar de pagar a CSLL e a CPMF.

"A questão deve ser definida somente nos tribunais superiores", diz o tributarista Ricardo Ciconelo, do escritório Manhães Moreira Advogados . Enquanto isso a questão pode ter efeitos práticos diferentes conforme a região em que tramita o processo. "Nos locais nos quais não há definição, as empresas têm chances de conseguir liminar e ter ao menos um efeito caixa", diz a advogada Paula Acirón, do escritório Braga & Marafon . "A empresa pode deixar de recolher os tributos e fazer a provisão nos balanços. Quem é mais conservador faz o depósito judicial."

Ciconelo lembra que o quadro atual dos julgamentos sobre a CPMF e a CSLL não permite prever qual o desfecho da disputa. "A discussão é muito recente, mas como há sempre a possibilidade de o contribuinte ganhar, a conclusão é que a empresa tem muito pouco a perder partindo para a ação judicial, desde que tome providências como o depósito judicial ou a provisão."

Em relação às empresas que estão no Paraná, Santa Catarina ou Rio Grande do Sul, a esperança é a recente mudança de composição no tribunal da região. O tributarista Carlos Eduardo Amorim, do escritório Martinelli Advogados , diz que as duas turmas que discutem questões tributárias no TRF da 4ª Região já possuem decisões desfavoráveis às empresas. "O tribunal, porém, passou por mudança de composição e a entrada de novos desembargadores nas duas turmas pode modificar o entendimento."

A disputa das empresas em relação à cobrança de CSLL e CPMF sobre lucros e receitas derivadas de exportação começou com a promulgação da Emenda Constitucional nº 33, de dezembro de 2001. As empresas exportadoras alegam que, ao alterar o artigo 149 da Constituição Federal, a emenda livrou as receitas de exportação de todas as contribuições sociais.

Quando discutida no Legislativo, a emenda tinha por objetivo garantir a imunidade das receitas de vendas ao exterior para a cobrança do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Essas duas contribuições já contavam com uma isenção prevista em lei. A inclusão delas na emenda teve por objetivo dar uma garantia maior de que as vendas ao exterior realmente ficariam livres de PIS e Cofins.

A previsão da emenda, porém, não restringiu a imunidade para as duas contribuições. Os tributaristas não demoraram para perceber a brecha e para defender que o benefício deve ser aplicado a todas as contribuições sociais. A Fazenda alega que a emenda beneficiou apenas as receitas de exportação. A CSLL e a CPMF devem ser pagas porque elas não são cobradas sobre as receitas, mas sim sobre o lucro e a movimentação financeira, respectivamente.

Fonte: Valor On Line