Justiça obriga empresas do Sul a recolher CSLL e CPMF em exportação
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As empresas localizadas nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul estão perdendo uma vantagem ao menos temporária que tem sido garantida a muitas empresas com sedes em outras regiões. O Tribunal Regional Federal (TRF) da Quarta Região, responsável pela análise de recursos em ações originadas nos três Estados do sul, é o único que já definiu no mérito que os 0,38% de Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) e os 9% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são devidos sobre as receitas e ganhos originados com a exportação. Empresas como a A Outra empresa que também tem decisão para não pagar a CSLL sobre as exportações é a "A questão deve ser definida somente nos tribunais superiores", diz o tributarista Ricardo Ciconelo, do escritório Ciconelo lembra que o quadro atual dos julgamentos sobre a CPMF e a CSLL não permite prever qual o desfecho da disputa. "A discussão é muito recente, mas como há sempre a possibilidade de o contribuinte ganhar, a conclusão é que a empresa tem muito pouco a perder partindo para a ação judicial, desde que tome providências como o depósito judicial ou a provisão." Em relação às empresas que estão no Paraná, Santa Catarina ou Rio Grande do Sul, a esperança é a recente mudança de composição no tribunal da região. O tributarista Carlos Eduardo Amorim, do escritório A disputa das empresas em relação à cobrança de CSLL e CPMF sobre lucros e receitas derivadas de exportação começou com a promulgação da Emenda Constitucional nº 33, de dezembro de 2001. As empresas exportadoras alegam que, ao alterar o artigo 149 da Constituição Federal, a emenda livrou as receitas de exportação de todas as contribuições sociais. Quando discutida no Legislativo, a emenda tinha por objetivo garantir a imunidade das receitas de vendas ao exterior para a cobrança do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Essas duas contribuições já contavam com uma isenção prevista em lei. A inclusão delas na emenda teve por objetivo dar uma garantia maior de que as vendas ao exterior realmente ficariam livres de PIS e Cofins. A previsão da emenda, porém, não restringiu a imunidade para as duas contribuições. Os tributaristas não demoraram para perceber a brecha e para defender que o benefício deve ser aplicado a todas as contribuições sociais. A Fazenda alega que a emenda beneficiou apenas as receitas de exportação. A CSLL e a CPMF devem ser pagas porque elas não são cobradas sobre as receitas, mas sim sobre o lucro e a movimentação financeira, respectivamente. |