Declarações das empresas exigem mais cuidado este ano
As empresas optantes do sistema simplicado (Simples) ou que são inativas têm até o final deste mês para entregar da Declaração Simplificada do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ).
A Receita Federal também já liberou no início desta semana o programa para que as demais empresas façam a Declaração de Informações Econômico-Sociais da Pessoa Jurídica (DIPJ), que deve ser entregue até o dia 30 de junho.
Segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Luiz do Amaral, as duas declarações são similares aos do ano passado. O principal cuidado desta vez é com o cruzamento de informações, que foram prestadas em outras declarações, como a das contribuições (Dacon). Outra novidade é a possibilidade de o DIPJ ser entregue com certificação digital.
Para Amaral, a entrega da DIPJ e da Declaração Simplificada deve servir como um ?momento de reflexão? para as empresas. ?É o momento de se refletir o que foi posto em outras declarações acessórias que devem ser entregues à Receita Federal?, disse. Os documentos em questão são a Declaração de Débitos e Créditos Tributários (DCTF), Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e a Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon). O primeiro é mensal para grandes empresas e semestral para as pequenas, e as demais são anuais.
?Os quatro documentos são cruzados na Receita Federal para descobrir fraudes contábeis. Então a empresa deve ter muito cuidado com a DIPJ para que todas não tenham discrepâncias que a leve a ter que prestar esclarecimentos?, disse Amaral.
?Se houver diferenças grandes, com certeza a Receita lança o maior valor que houver e pode até multar a empresa?.
Sete milhões de empresas
No total, cerca de sete milhões de empresas devem entregar a Declaração Simplificada ou a DIPJ: 4,5 milhões da primeira e 2,5 milhões da segunda. No caso da DIPJ, são 1,7 milhão de empresas tributadas por lucro presumido e 700 mil por lucro real.
Hoje em dia, podem optar pelo Simples empresas que possuem faturamento bruto anual de até R$ 1,2 milhão. Se a empresa foi obrigada durante o ano passado a sair do Simples por ?estourar? o limite, ela deve fazer uma Declaração Simplificada relativa ao período que usou o Simples, e uma DIPJ relativa ao restante do ano.
Nem todas as empresas devem apresentar a DIPJ. Estão isentas desta obrigação pessoas físicas que trabalham sozinhas, receptores individuais das Loterias da Caixa Econômica Federal (CEF), condomínios e clubes de investimentos.
Entregar a Declaração Simplificada ou da DIPJ fora do prazo estipulado ou cometer erros descobertos pela Receita significa pagar pesadas multas.
A multa mínima para quem perder o prazo é de R$ 200, no caso da Declaração Simplificada, é de R$ 500, no caso da DIPJ. Ainda há multa de 2% ao mês de atraso sobre o valor do Imposto de Renda informado na declaração, limitado a 20% do valor total.
Caso a empresa entregue a declaração atrasada, porém antes de receber intimação da Receita Federal, recebe desconto de 50% do valor da multa.
DCTF mensal até sexta
Além disso, termina hoje o prazo de entrega da DCTF (declaração de contribuições e tributos federais) mensal relativa às movimentações tributárias de março.
A entrega do documento, que chegou a ser por disquetes entregues à Receita Federal nos primeiros meses, agora só pode ser feita através da Internet.
A multa pela entrega após o prazo é de 2% sobre o valor que for declarado, com mínimo de R$ 500. Cerca de 10 mil empresas ? as que tiveram receita bruta superior a R$ 30 milhões em 2004 ? passaram neste ano a ter de entregar a DCTF mensalmente.
Fonte: DCI Comércio, Indústria e Serviços