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14/04/2011

Receita disponibiliza programa para Escrituração Digital do PIS/Pasep e Cofins

Por: Karla Santana Mamona

A Receita Federal disponibilizou desde a última sexta-feira (1) a versão 1.0 do PVA (Programa Validador e Assinador) da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e da Cofins.

De acordo com a Receita, a não apresentação da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins acarretará multa de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração.

Sobre a obrigatoriedade

A obrigatoriedade é para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração das referidas contribuições sociais, no regime não cumulativo, em relação:

Aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011: pelas pessoas jurídicas que estiveram submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado no ano-calendário de 2010 e que apuraram o Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real. Para estas empresas, a data de entrega é até o 5º dia útil do segundo mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores. A Escrituração referente à apuração em abril de 2011 tem prazo de transmissão até 7 de junho de 2011.

Aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011: para as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real. A EFD-PIS/Cofins deve ser entregue até o 5º dia útil do segundo mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores. A Escrituração referente à apuração em julho de 2011 tem prazo de transmissão até 8 de setembro de 2011.

Sobre o programa

O programa está disponível para funcionar em ambiente Windows e Linux, podendo ser baixado a partir da página da Receita Federal (www.fazenda.receita.gov.br), no Portal de Serviços do Sped, pasta ?Sped Fiscal ? PIS/Cofins?, opção ?Download?.

Além disso, é possível fazer o download no mesmo endereço eletrônico do Guia Prático da EFD PIS/Cofins, que auxiliará os contribuintes a gerar o arquivo em caso de dúvidas, contendo orientações sobre o layout exigido e as regras de preenchimento dos campos.

Fonte: Infomoney