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10/05/2005

Prestadoras de serviços permanecem isentas do Cofins

No início do ano, a Primeira Turma do tribunal suspendeu uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (Paraná) que entendeu que a isenção da Cofins foi suspensa pela Lei 9.430/96. Em razão disso, a empresa paranaense Escoplan Escritório Contábil Planalto entrou com recurso no STJ contra o julgamento do TRF.

A ministra relatora do processo no STJ, Denise Arruda, acatou a tese da empresa de que uma lei ordinária não poderia revogar a lei complementar que isentou de Cofins as sociedades civis prestadoras de serviços profissionais.

A Fazenda Nacional recorreu argumentando que conflito entre lei ordinária e lei complementar possui "índole constitucional" e, por isso, o caso deveria ser analisado pelo STF. O presidente do STJ recusou o argumento do governo e considerou que não houve qualquer declaração de inconstitucionalidade no julgamento, mas apenas a interpretação de leis infraconstitucionais.

Fonte: CFC