Portaria reabre prazo do Refis para pessoas físicas
As pessoas físicas que ainda não escolheram a modalidade de parcelamento das dívidas de tributos federais pelo Refis da Crise terão nova oportunidade entre os dias 10 e 31 de agosto.
A reabertura do prazo, que havia se encerrado em maio, está prevista na Portaria Conjunta n 5 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal, publicada hoje no Diário Oficial da União.
A Receita Federal informa que enviará uma notificação às 60 mil pessoas para que elas finalizem a negociação da dívida pela internet.
Neste período, o devedor deverá acessar o sistema da Receita Federal ou da PGFN para selecionar os débitos e informar o número de parcelas que pretende quitar a dívida. O tempo máximo de parcelamento é de 180 meses, como prevê a Lei 11.941, de 2009, que instituiu o programa de parcelamento.
De acordo com a PGFN, o prazo foi reaberto por causa de problemas de comunicação com os devedores. Cerca de 60 mil dos 200 mil contribuintes que estavam pagando as parcelas mínimas da dívida não concluíram a consolidação no tempo determinado. ?Provavelmente houve uma falha de comunicação na convocação. Não faz sentido elas estarem regulares, e não concluírem a negociação?, diz o diretor de gestão da dívida ativa da PGFN, Paulo Ricardo Souza.
Para a advogada tributarista Camila Parisi, do escritório Braga&Marafon Consultores e Advogados, muitos contribuintes deixaram de consolidar os débitos por desconhecerem a obrigação. ?Sem esta informação, o contribuinte seria excluído do programa?.
Na próxima quinta-feira, dia 30, é o último dia para a entrega do Refis consolidado das empresas submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial ou daquelas que optaram pela tributação do Imposto de renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base no lucro presumido. A Receita espera o fim das negociação dos débitos de 147 mil empresas.
Fonte: Valor On Line