07/07/2011
TRT julga mínimo regional
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) decidiu que as empresas catarinenses não são obrigadas a pagar o mínimo regional, em razão da existência de convenção coletiva de trabalho, decorrente de negociação entre trabalhadores e empregadores. A decisão segue entendimento aceito no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) para a Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pela Fecomércio SC, assegurando que o Piso Salarial Estadual não se aplica aos casos onde existam Convenções Coletivas de Trabalho.
Fonte: Jornal de Santa Catarina