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07/07/2011

Prorrogado o prazo para a entrega do DACON

Danielle Ruas

Até o dia 5 de agosto de 2011, as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas pela legislação do imposto de renda, e as que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, deverão apresentar o Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) mensal, referente aos meses de abril e maio de 2011, de forma centralizada pelo estabelecimento matriz.

Segundo o vice-presidente de  Desenvolvimento Profissional do CRC SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo),  Gildo Freire de Araújo, a entrega do Dacon aplica-se também às pessoas jurídicas imunes e isentas do DIPJ (Declaração de Informações Econômicos Fiscais da Pessoa Jurídica), cuja soma dos valores apurados mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) seja superior a R$ 10 mil, observado legislação específica. Caso o documento não seja entregue no prazo estipulado, o contribuinte será multado em R$ 200.  ?Esse prazo também se aplica nos casos de  extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total ocorridos nestes meses?, acrescenta.

Araújo observa que somente as pessoas jurídicas inativas e isentas no imposto sobre a renda da pessoa jurídica cujo valor mensal das contribuições seja inferior a R$10 mil, as empresas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos da administração direta da União, as autarquias e as fundações públicas federais, os condomínios edifícios e os consórcios estão dispensadas a apresentar o Dacon.

Ao apresentar o Demonstrativo, o vice-presidente do CRC SP orienta o contribuinte a fornecer dados corretos e precisos, e, antes de entregar, conferir com rigor as informações a fim de evitar problemas futuros com o Fisco. Com o cruzamento dos dados disponibilizados nas obrigações acessórias, a Receita tem maior acesso a movimentação do contribuinte, por isso, "é preciso prestar atenção e tomar o máximo de cuidado na hora de preencher as informações do Dacon", diz  o vice-presidente do CRC SP ressaltando que informações incorretas podem levar o contribuinte a ser autuado.

Fonte: De León Comunicações