Fazenda apoia projeto que facilita crédito
Uma proposta de flexibilização das regras para operações de créditos de Estados e municípios, que consta de projeto de resolução em discussão na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, ganhou o apoio do Ministério da Fazenda. Dois pareceres da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) consideraram que a proposta não fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A principal mudança prevista no projeto de resolução, que está sendo relatado pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), é a permissão para que os Estados e municípios inadimplentes com instituições financeiras possam fazer operações de crédito com o objetivo de regularizar a situação.
Em um dos pareceres, divulgados ontem pela CAE, a PGFN diz que a proposta "não ofende as normas contidas na LRF, podendo a matéria ser disciplinada pelo Senado, por meio de resolução, pois se trata de condição para a realização de operação de crédito por entes da federação". Em seguida, o parecer avalia que a contratação de operação de crédito com o objetivo de regularizar a situação de inadimplência já existente "é medida que tem por objetivo precípuo reduzir o endividamento do ente da federação, o que justifica, quando ao mérito, a proposta sob análise".
O artigo 16 da Resolução 43/2001 do Senado, que estabelece as regras para o endividamento dos entes da Federação, proíbe terminantemente que Estados e municípios inadimplentes façam novas operações de créditos.
Outra mudança do projeto em análise pela CAE permite a regularização de operações de crédito contratadas junto a instituições financeira sem que tivessem tramitado pelo Ministério da Fazenda. Essas operações foram feitas antes da aprovação da Resolução 43/2001.
O parecer da PGFN diz que a mudança proposta não ofende a Constituição e ressalta que apenas com a edição da LRF o Ministério da Fazenda passou a ter a atribuição de verificar as condições para a realização de operações de crédito pelos entes da federação. Essa competência só passou a ser exercida plenamente, observa o parecer, depois da publicação da Resolução 43/2001.
O projeto em análise pela CAE simplifica as comprovações de previsão orçamentária para o recebimento de garantia da União e prorroga até março de 2012 a exigência para que os Estados e municípios promovam, junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a vinculação de todos os CNPJs de suas unidades administrativas ou órgãos que não possuam personalidade jurídica própria ao CNPJ principal da entidade tomadora da operação de crédito.
Em seu parecer, Jucá disse que essa prorrogação do prazo decorre do fato de que a Receita Federal do Brasil ainda se encontra "em procedimento de definição das rotinas necessárias para sua efetivação."
Jucá diz também, em seu parecer, que as mudanças que estão sendo propostas procuram "racionalizar a tramitação das operações de crédito e a concessão de garantias da União a essas operações". O projeto relatado pelo líder do governo altera as resoluções 43/2001 e 48/2007 do Senado.
Fonte: Valor Econômico