ICMS: campo de batalha que freia a economia nacional
Qualquer segmento no Brasil sente a falta de políticas consistentes e duradouras. Isso projeta um cenário híbrido, opondo a moderna gestão empresarial ao peso de um Estado estacionado em suas estruturas. Como um carro que anda com o freio de mão puxado. Assim permanece o Brasil, que a despeito de todo o crescimento econômico registrado na primeira década do século, convive agora com um dos piores índices de competitividade industrial.
Sob a pressão de uma carga tributária equivalente a 35% do PIB, o empresário brasileiro está sucumbindo. São regras criadas para satisfazer interesses pontuais da legislação tributária. O caso do ICMS é dos mais emblemáticos de toda a conjuntura.
Conforme a Constituição de 1988, Estados e Distrito Federal têm autonomia para legislar em relação ao imposto, não somente sobre as alíquotas, mas também quanto ao momento de cobrá-lo, seja na entrada da mercadoria, na saída ou na extração da nota fiscal. Desde então, eles vêm baixando legislações e normas que lhes permitem tirar o melhor proveito desta fonte de arrecadação. Uns prejudicando outros e desencadeando conflitos que chegam até o Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Nesse aspecto, destacam-se três eventos comuns e perniciosos. O primeiro está nos descontos que os Estados de destino das mercadorias, insumos e alguns serviços concedem aos fornecedores. Trata-se aqui dos mecanismos de crédito e de substituição tributária, dois exemplos quanto à confusa cobrança do ICMS.
No final, o contribuinte bem-intencionado sofre sanções do Estado de origem, a exemplo do que acontece em São Paulo. Em vez de buscar solução com as demais federações, recai sobre a parte mais fraca, o empresário que gera empregos. O segundo evento que tem prejudicado a indústria diz respeito aos descontos que alguns estados oferecem aos importadores, desde que estabeleçam representação local. Assim, mercadorias que chegam já favorecidas pelo baixo custo em seus países de origem encontram grande desconto na alíquota do ICMS incidente sobre a transação. Há ainda o jogo com as diferenças nas alíquotas, em que indústrias migram de um Estado a outro em busca de vantagem. Desta forma, São Paulo já perdeu em 15 anos 29% das montadoras e indústrias de autopeças. No caso das micro, pequenas e médias empresas, o problema é quando entra em ação o mecanismo da substituição tributária, e os efeitos do Simples Nacional tornam-se inócuos. Originalmente tributados em 1,25% para efeitos de ICMS, esses empresários acabam tendo que recolher 18% pela margem de valor agregado (MVA). É preciso defender o empreendedorismo e coibir a aplicação de sanções em quem gera empregos.
* por José Chapina Alcazar, presidente do Sescon/SP
Fonte: Portal Contabil SC