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09/06/2005

Nova Lei de Falências gera otimismo junto a empresários

Os maiores beneficiários com a aplicação da nova lei de recuperação (Lei 11.101/05) na opinião de dos empresários serão os credores com garantia real, seguidos dos empregados e do Fisco, segundo revela pesquisa divulgada ontem pela Deloitte, organização prestadora de serviços de consultoria e auditoria.
De acordo com a Deloitte, a pesquisa avaliou as expectativas de 184 empresas médias e grandes com faturamento superior a R$ 50 milhões de reais. Em conjunto o faturamento das empresas participantes totaliza R$ 108,5 bilhões de reais. A amostra da pesquisa representa um universo de 4 mil empresas de todos os estados brasileiros e de diversos setores da economia, e a margem de erro da pesquisa é de 3,15%.
O estudo constatou que a maior parte dos empresários está informada a respeito da nova lei, além de demonstrarem otimismo em relação a ela, destacando mais pontos favoráveis do que dificuldades. O maior obstáculo à aplicação da lei de acordo com os executivos que responderam à pesquisa é a carência do judiciário em instâncias especializadas nas questões empresariais, e o alto endividamento da empresa é o fator que mais evidencia a necessidade de reestruturação.
A pesquisa demonstra que a maioria dos empresários entrevistados, cerca de 93%, têm informações da nova lei de recuperação, embora a maior parte deles admita conhecer a lei apenas superficialmente. ?O grupo dos que afirmam conhecer a lei na íntegra é de apenas 22%?, afirmou Luiz Alberto Fiori, sócio líder da área de Corporate Finance da Deloitte.
O estudo mostra que os empresários demonstraram otimismo, destacando mais aspectos positivos do que negativos na nova lei, em comparação com a anterior. Citaram o aumento da possibilidade de recuperação da empresa e a melhoria do ambiente de negócios e da economia nacional.
Fiori afirma que os resultados da pesquisa sobre a opinião dos executivos a respeito da lei demonstram que o empresariado e a sociedade brasileira cada vez mais encaram com naturalidade o fato de que a reestruturação de uma empresa é parte do seu ciclo de vida. ?Dependendo da postura dos dirigentes da empresa, ela pode até ser proveitosa para reinvenção e recuperação do negócio?, explica Fiori.
Os empresários consideram como outras mudanças positivas o aumento da capacidade de recuperação de crédito pelos credores, a ampliação da manutenção de emprego, e redução da inadimplência com o Fisco, itens estes relacionados com a melhoria do cenário econômico. Em contrapartida, 60% dos empresários acreditam que a nova lei é mais complexa que a antiga e 50% acreditam que o processo de aplicação da nova lei tende a ser custoso.
Quando questionados sobre quais grupos seriam os mais beneficiados com a nova lei, 44% dos empresários acreditam que são os credores com garantia real, representados, em sua maioria, por instituições financeiras, 21% acreditam que são os trabalhadores, 13% que é o Fisco e apenas 15% acreditam que são os devedores.
A pesquisa também revelou que possíveis entraves com a nova lei é uma importante preocupação dos empresários. Entre as preocupações mais freqüentes estão: a ausência de instâncias no judiciário brasileiro especializadas em questões empresariais (51%), a existência de uma cultura no Brasil desfavorável ao compartilhamento da gestão (50%), a obrigatoriedade da adimplência com o Fisco, comprovada através de Certidões Negativas de Débito (CND) (49%), a dificuldade de negociação entre o gestor e o Comitê de Credores sobre o plano de recuperação (48%), o pouco conhecimento da lei pelas empresas que possam vir a utilizar seus dispositivos (34%), custo financeiro necessário à implementação do processo de recuperação (27%) e a preponderância de uma cultura empresarial que evita a exposição de dificuldades (23%).
A Deloitte também informou que os fatores financeiros são os mais relevantes indicadores de momentos de dificuldade das empresas e da necessidade de sua reestruturação. Entre tais fatores estão o alto endividamento da empresa (92%), a margem de lucros declinante (89%) e o aumento do custo financeiro (84%). Também foram considerados como elementos que criam necessidade da reestruturação da empresa o surgimento de novas tecnologias (83%), a concorrência desleal por preço (81%), escassez ou aumento dos custos dos insumos (81%), entre outros.
De acordo com 91% dos empresários entrevistados, a reestruturação financeira é o principal caminho no processo de recuperação de empresas. Tiveram destaque também o exercício de planejamento estratégico (77%), a modernização de processos (70%) e a reavaliação do mercado (56%), entre outros.?Há a preponderância de uma visão moderna e completa do negócio por parte das grandes e médias empresas?, acredita Fiore.
?O empresariado brasileiro está confiante com nova lei de recuperação?, concluiu Fiore.

Fonte: DCI