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16/06/2005

Valor de impostos pode ter de constar em notas fiscais

O deputado Enivaldo Ribeiro (PP-PB) defende a proposta de que as embalagens dos produtos em seus rótulos e as notas ou cupons fiscais devam apresentar o valor ou pelo menos a alíquota legal dos impostos federais, estaduais e municipais. A idéia foi aprovada na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados e agora segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
O deputado diz que a proposta é importante porque, muitas vezes, o consumidor não é informado dos impostos que paga ao efetuar uma compra. ?Essa lei pretende dar o pontapé inicial neste complicado processo que exige, em primeiro lugar, vontade política dos entes federados de dar cumprimento real àquele dispositivo constitucional?, defende o paraibano.
Pelo projeto, para que a lei entre em vigor com eficácia, é preciso que sejam feitos convênios entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e o Conselho de Política Fazendária (Confaz). ?Nada impede que o Confaz ? ou outro órgão similar ? presida as iniciativas dos convênios, que serão necessários para harmonizar e uniformizar as medidas práticas para a implementação dessa lei complementar? diz o deputado.
O relator do texto, deputado Paulo Rubem Santiago (PT-PE), apresentou parecer pela adequação financeira e orçamentária do projeto e do substitutivo da Comissão de Economia, Indústria e Comércio (CDEIC). Em relação ao mérito, o deputado sugeriu a aprovação do projeto na forma mais explícita: ?A legislação tributária disporá que a nota fiscal ou o cupom fiscal de venda a consumidor de mercadorias ou serviços explicitem as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), que forem ou vierem a ser devidos em razão da operação de venda?.
A complexidade da estrutura tributária brasileira, diz o relator, dificulta a o entendimento do consumidor para saber que imposto está pagando. ?Além da existência de três ordens autônomas de governo, mesclam-se em nosso sistema tributos de diversas espécies, que incidem em momentos diferentes do processo econômico, constatando-se a existência de tributos cumulativos e tributos não cumulativos?, afirma Rubem Santiago.
O petebista diz ainda que essa diversidade tem impedido o desenvolvimento de regras operacionais que permitam o exato dimensionamento da carga tributária no custo dos produtos e serviços vendidos.


Fonte: DCI