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18/01/2013

Projeto torna obrigatória contratação de aprendizes maiores de 18 anos

As empresas com mais de 50 empregados poderão ser obrigadas a contratar pessoas com mais de 18 anos como aprendizes. A proposta consta do Projeto de Lei do Senado (PLS) 176/2012, apresentado pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC), pronto para entrar na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O percentual de aprendizes com mais de 18 anos varia de 2% a 4% do número de não-aprendizes de acordo com a quantidade de empregados.

O texto, que inclui novo artigo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permite que o percentual de contratação seja reduzido ou dispensado, a critério da autoridade competente, se não houver quantidade suficiente de aprendizes para atender a necessidade da empresa ou se os que existirem não forem adequados ao perfil da atividade.

?O desafio da empregabilidade dos jovens trabalhadores exige medidas ousadas. E sabemos que, mesmo em uma economia em expansão, o jovem trabalhador possui dificuldades de inserção no mercado de trabalho?, afirma Bauer.

A CLT prevê a possibilidade de contratação de pessoas de 14 a 24 anos na condição de aprendizes, desde que inscritos em programa de formação técnico-profissional, mas não estipula obrigatoriedade para nenhuma faixa etária.

A senadora Ana Amélia (PP-RS), relatora do projeto, lembra que é expressiva a parcela de jovens que estão trabalhando de forma precária e mal remunerada, no mercado informal. Segundo ela, na maioria dos casos, os jovens têm problema de inserção no mercado de trabalho devido à exigência de qualificação profissional. Conforme relatório sobre o desemprego entre jovens publicado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), a taxa, em 2012, ficou em 14%.

?A vulnerabilidade social que advém do desemprego e da inserção precária no mercado de trabalho, entre outros, contribui para a elevação da criminalidade, da prostituição e da dependência de drogas entre os jovens. Quanto mais esse quadro se agravar, maior poderá ser o comprometimento da estabilidade social e do progresso econômico do Brasil?, afirma a relatora.

Fonte: Agência Senado