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15/03/2013

Fisco pode vasculhar servidor de empresa, diz Justiça

A Corte Europeia de Direitos Humanos decidiu que o fisco pode vasculhar o servidor central de uma empresa para verificar uma possível sonegação fiscal. O fato de o servidor ser compartilhado com computadores de outras companhias e armazenar e-mails de funcionários não impede que ele seja apreendido pela fiscalização. Para os juízes europeus, não há violação de qualquer direito fundamental.

O julgamento foi anunciado nesta quinta-feira (14/3) e se refere a uma reclamação contra a Noruega. Lá, uma empresa foi autuada pelo fisco e obrigada a entregar a cópia de tudo o que estava armazenado no seu servidor. No país, a lei autoriza a Receita a intimar empresas a entregar documentos para colaborar com procedimentos de fiscalização, sob pena de punição administrativa.

A empresa contestou a ordem. Alegou que o servidor era alugado e não era usado exclusivamente por ela. Outras duas companhias armazenavam seus dados no mesmo servidor, onde também estavam os e-mails dos funcionários das empresas. Diante da informação, o fisco chegou a notificar as outras duas empresas para avisar que elas também seriam auditadas, mas acabou mudando de ideia e manteve a vistoria apenas na primeira companhia.

A discussão foi parar na Justiça e a Suprema Corte da Noruega confirmou a ordem. Os juízes consideraram que o fato de o servidor ser compartilhado por mais de uma empresa não impede que ele seja apreendido para auditoria em uma delas. O tribunal afirmou que, para que a fiscalização fosse eficiente, a Receita poderia ter acesso a todo o conteúdo do servidor para encontrar e separar aquilo que diz respeito às obrigações tributárias da empresa auditada.

Nesta quinta-feira (14/3), a Corte Europeia de Direitos Humanos confirmou o entendimento da Suprema Corte norueguesa. Os juízes descartaram violação a qualquer direito previsto na Convenção Europeia de Direitos Humanos. Eles observaram que, em princípio, a apreensão do servidor, onde ficam cópias de e-mails, é uma interferência no direito de sigilo de correspondência previsto na convenção. No entanto, entenderam que a lei prevê garantias suficientes para impedir a violação de sigilo.

A legislação prevê a obrigação de a autoridade tributária manter sigilo do material consultado. Embora a lei autorize os auditores a vasculhar o servidor da empresa, não permite que eles utilizem irrestritamente todas as informações encontradas. Eles só podem usar os documentos estritamente necessários para fiscalização tributária da companhia e todas as cópias feitas pelo fisco devem ser destruídas uma vez encerrada a auditoria.

A corte europeia considerou que a lei da Noruega equilibra de maneira justa o direito de privacidade da empresa e dos funcionários com o interesse público de garantir o recolhimento adequado dos impostos. Os juízes mantiveram a posição da Suprema Corte de que o compartilhamento do servidor não impede a sua apreensão. Eles consideraram que foi opção da empresa manter todas as informações juntas com as das outras duas.

Fonte: Revista Consultor Jurídico