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07/06/2013

Trabalhador poderá faltar para cuidar de filho doente

Quem tem criança até 12 anos terá direito a licença remunerada máxima de 30 dias

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou nesta terça-feira (04) projeto que permite ao trabalhador faltar ao emprego até 30 dias por ano para cuidar do filho doente que tenha até 12 anos. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao tornar legal a falta sem desconto no salário do empregado.

Agora, o projeto vai ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e depois pelo plenário da Casa. Ele já foi aprovado pela Câmara.

O projeto estabelece que, para que a falta seja abonada, o trabalhador precisa comprovar a necessidade do acompanhamento do filho em horário coincidente ao do seu trabalho, além de apresentar atestado ou laudo médico que comprove a doença.

?Reconhecemos que o direito que se pretende assegurar ao empregado é justo, pois é decorrente da proteção constitucional à entidade familiar, da dignidade da pessoa humana, da solidariedade e da proteção à vida. É igualmente fundamental para a boa recuperação da saúde de familiares e bem-estar do trabalhador?, disse o relator do projeto, senador Armando Monteiro (PTB-PE).

Segundo o senador, a licença é remunerada e deve ser contada para todos os efeitos legais, como férias, 13º salário, horas extras e vale-transportes. Monteiro sugeriu que a licença seja objeto de negociações coletivas entre empregados e empregadores.

A CLT já permite a ausência do trabalhador por um dia, a cada seis meses, para participar das reuniões escolares dos filhos. Também está prevista a falta por sete dias, a cada ano, quando o empregado for responsável por pessoa com deficiência ? desde que justificada por escrito com pelo menos dois dias de antecedência.

Fonte: O Tempo