Conselho regulamenta prevenção à lavagem de dinheiro
O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, na última sexta-feira (26), a resolução que regulamenta a Lei 9.613/98, alterada pela Lei 12.683/2012, sobre Prevenção aos Crimes de Lavagem de Dinheiro. Os profissionais contábeis foram os pioneiros a regulamentar a forma de se atender à nova legislação. Outras categorias de profissionais também estão englobadas na exigência junto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e devem proceder de maneira semelhante para se regulamentarem.
O objetivo da resolução é orientar os profissionais e as organizações contábeis sobre como proceder na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo quando prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência. A nova legislação amplia o rol das pessoas obrigadas a enviar informações sobre operações ?suspeitas? ao Coaf e, dentre elas, insere os contadores.
O Presidente do Ibracon (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil), Eduardo Pocetti, e o Superintendente do Instituto, Marco Aurelio Fuchida, estiveram presentes no Plenário em que foi aprovada a resolução, juntamente com representantes do Coaf e da Fenacon. Pocetti destacou o trabalho desenvolvido pela Comissão coordenada pelo Vice-Presidente do CFC, Enory Spinelli, e ressaltou a importante interação que houve com o Coaf nesse processo. Além de representantes do Ibracon e do CFC, membros da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) também fizeram parte da comissão que projetou a resolução.
A resolução só produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014, de modo que os profissionais e as Organizações Contábeis possam se preparar para atender as suas exigências. Nesse período, CFC, Ibracon e Fenacon desenvolverão materiais e eventos para informar e esclarecer os profissionais sobre o assunto.
Capital News