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27/08/2004

Setor de brindes tenta escapar do ICMS

O setor de brindes e produtos promocionais está apostando numa tese jurídica ? a mesma utilizada no passado com êxito pelo setor gráfico ? para substituir o atual recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) pelo Imposto sobre Serviços (ISS). Na maioria dos casos, a troca significa uma boa economia no pagamento de impostos.

Com o argumento de que trabalham com produtos personalizados, feitos sob encomenda e, portanto, estão prestando um serviço, várias empresas do segmento estão questionando o pagamento do imposto estadual e contabilizando ações favoráveis no Judiciário.

O escritório Lacerda Kuntz e e Stefanone Alle é um dos patrocinadores de processos sobre a matéria, movidos por empresas fabricantes de bolsas e mochilas promocionais, entre outras. De acordo a advogada Elenir Lacerda Kuntz, o escritório já obteve dois acórdãos favoráveis no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Além disso, conseguiu várias sentenças em primeira instância. As empresas beneficiadas estão sendo orientadas a depositarem os valores em juízo.

"Esse conflito de competência teve início com o setor gráfico, há cerca de oito anos, que saiu vitorioso na disputa com o Fisco paulista", explica Elenir, ao citar a súmula nº 156, proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ): a prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS.

Para o advogado tributarista Kiyoshi Harada, como a súmula tem aplicação analógica, os contribuintes têm boas chances de vitória. "Quando não existe a padronização do produto, ou seja, o mesmo é confeccionado especificamente para determinado usuário, fruto de um esforço humano aplicado à produção, caracteriza-se uma prestação de serviço", explica.

A tese começou a ser desenvolvida no escritório com o conhecimento de que alguns de seus clientes haviam sido autuados pelas Fazendas estadual e municipal. A defesa pela cobrança do ISS começou na esfera administrativa, mas como não houve êxito a estratégia foi ingressar no Judiciário. "A instauração do conflito é resultado de uma legislação confusa, que resultou numa longa disputa envolvendo o setor gráfico. A briga desencadeada pelo segmento promocional está começando", diz Kuntz.

Embora seja significativa a diferença entre as alíquotas dos impostos ? 5% para o ISS e 18% para o ICMS ?, é preciso fazer a conta na ponta do lápis para ver se vale a pena encarar uma briga judicial. "Em geral, quando o custo operacional supera os gastos com matéria-prima a troca é vantajosa. Entretanto, quando a matéria-prima representa 70% do valor do produto final, é mais vantajoso continuar pagando o imposto estadual", explica.

A tese será apresentada no próximo dia 31, durante o seminário "Economia de Impostos dentro da Lei", que será realizado pela Associação Brasileira da Indústria de Equipamentos e Serviços para o Varejo (Abiesv) e pela Associação Nacional dos Fabricantes de Brindes e Produtos Promocionais (Anfab), em São Paulo. A entidade reúne cerca de 60 empresas ? fabricantes de gôndolas, móveis em geral, softwares de automação, escritórios de arquitetura, design, visual, merchandising e consultoria de marcas. "A intenção é despertar a consciência do pequeno empresário, predominante neste setor, de que existem formas legais para se economizar no pagamento de impostos", diz o presidente da Abiesv, Marcos Andrade, ao criticar a excessiva tributação que recai sobre o segmento. "Quando um lojista adquire um equipamento para o seu negócio, uma gôndola por exemplo, paga, em média, 10% só de IPI sobre o valor. Esse gasto poderia estar sendo direcionado para aumentar a sua loja, gerar emprego ou melhorar seu fluxo de caixa". Para Andrade, a atitude do governo de reduzir o IPI das máquinas industriais deveria ser estendida aos equipamentos essenciais ao funcionamento das lojas.

Fonte:Diário do Comércio