14/07/2005
A decisão do tribunal --que representa a instância mais alta da Justiça do Trabalho-- foi tomada em ação movida por ex-empregado da Cosipa (Companhia Siderúrgica Paulista).
O trabalhador recorreu ao TST contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). O tribunal paulista havia decidido que as gratificações "especial" e "de férias", estipuladas em acordos coletivos e pagas aos empregados quadrimestralmente e anualmente não integrariam o salário do trabalhador.
A defesa do empregado sustentou a incorporação das gratificações ao salário para todos os efeitos, incluindo o 13º.
O TST adotou jurisprudência já firmada de acordo com o artigo 457 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que establece que integram o salário "comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador".
O tribunal, entretanto, também considerou a súmula 253 do próprio TST, que estabelece que a "gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio".
Valor do 13º deve incluir salário e gratificações, diz Justiça
A decisão do tribunal --que representa a instância mais alta da Justiça do Trabalho-- foi tomada em ação movida por ex-empregado da Cosipa (Companhia Siderúrgica Paulista).
O trabalhador recorreu ao TST contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). O tribunal paulista havia decidido que as gratificações "especial" e "de férias", estipuladas em acordos coletivos e pagas aos empregados quadrimestralmente e anualmente não integrariam o salário do trabalhador.
A defesa do empregado sustentou a incorporação das gratificações ao salário para todos os efeitos, incluindo o 13º.
O TST adotou jurisprudência já firmada de acordo com o artigo 457 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que establece que integram o salário "comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador".
O tribunal, entretanto, também considerou a súmula 253 do próprio TST, que estabelece que a "gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio".
Fonte: Folha On Line