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14/07/2005

Receita "descomplica" fórmula

A Receita Federal alterou a fórmula para calcular o PIS-Cofins Importação. Ela ficou um pouco menos complexa, mas continua pesando no bolso dos contribuintes que adquirem bens e serviços no exterior. Foram retirados da base de cálculo destes tributos os "impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras" que, entretanto, continuam a ser utilizados para se chegar ao valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O tributo estadual, por sua vez, continua a fazer parte da fórmula matemática. Sua inclusão levou muitos contribuintes a recorrer ao Judiciário.

A mudança foi regulamentada pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa (IN) n° 552/2005. De acordo com o Fisco, a instrução operacionaliza a alteração implementada pelo artigo 41 da Medida Provisória n° 252/2005, a chamada MP do Bem, que altera o artigo 7° da Lei n° 10.865/04, do PIS-Cofins Importação.

Segundo a exposição de motivos da MP 252, esse item foi retirado da base de cálculo do PIS-Cofins Importação para corrigir a distorção ocasionada pela falta de sintonia entre o momento da ocorrência dos fatos geradores do ICMS e das contribuições. Na importação, o empresário não tem conhecimento desses valores e ficava impossibilitado de concluir o cálculo.

"Com essa simplificação, o Fisco acaba reduzindo o valor das contribuições", explica Regis Pallotta Trigo, do escritório Marcondes Advogados Associados. Para o advogado, essa alteração talvez tenha entrado na MP do Bem em função da Receita perceber que vinha perdendo no Judiciário. "Pena que ela não retirou a alíquota do ICMS da fórmula também", lamenta.

O advogado já obteve sentença que liberou uma empresa paranaense do setor de cimento da inclusão do ICMS e das próprias contribuições na base de cálculo do PIS-Cofins Importação, diferentemente do que estabelece a Lei nº 10.865/04. "Aguardamos o recurso do Fisco", afirma.

Tributaristas esperam também que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) imite a Receita. Por meio do Convênio n° 7/2005, os estados ? com exceção de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Bahia ? incluíram todas as despesas aduaneiras na base de cálculo do ICMS que incide sobre as operações de importação.

Cálculo complexo - Não é de hoje que a fórmula do PIS-Cofins Importação faz advogados, contadores e empresários ficarem de cabelos em pé. Quando as contribuições foram instituídas, o artigo 7° da Lei n° 10.865/04 descrevia a base de cálculo, mas ninguém entendia como incluir o Imposto de Importação (II) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nesta conta.

Para tentar tornar o cálculo mais didático, a Receita Federal publicou uma fórmula para se chegar ao valor das contribuições por meio do Ato Declaratório Executivo nº 17. O problema é que ela continha um erro e teve que ser republicada, prejudicando as empresas que realizaram operações de importação nos primeiros dias de maio de 2004. Como a nova fórmula reduziu as alíquotas para o cálculo do PIS-Cofins Importação, algumas empresas recorreram ao Judiciário para reaver o valor pago a mais.

 

Fonte: Diário do Comércio