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30/08/2004

Empresas podem parcelar dívidas do Simples federal

As empresas inscritas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) que têm débitos com a Receita Federal de vencimento até 30 de junho de 2004 podem aderir ao programa de parcelamento especial para pagar a dívida em até 60 meses. A condição é de que o valor da parcela não seja inferior a R$ 50. O prazo para a adesão começa na quarta-feira e vai até 30 de setembro.

Segundo Luiz Monteiro, auditor da Receita, há no país cerca de 3 milhões de empresas inscritas no Simples. Desse total, em torno de 300 mil têm débitos com o Fisco. Segundo Monteiro, esta é a primeira vez que a Receita oferece a oportunidade de parcelar os débitos.

O tributarista Marcos Ferraz de Paiva explica que o Simples é um programa de tratamento tributário diferenciado para microempresas ( faturamento anual de até R$ 120 mil) e empresas de pequeno porte (faturamento anual acima de R$ 120 mil até R$ 1,2 milhão). Algumas atividades, como a de prestação de serviço com profissão regulamentada, estão excluídas do programa.

Alíquotas variam entre 3% e 8,6%

Ao aderir ao Simples, as empresas recolhem imposto incidente sobre a receita com alíquotas que vão de 3% a 8,6%. Nesses percentuais já estão incluídos o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, o Programa de Integração Social, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a Cofins e a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social.

Se for indústria, há aumento de 0,5% de Imposto sobre Produtos Industrializados. E, se houver convênios com Estados e municípios, existe aumento de 1% para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e de 1% para o Imposto sobre Serviços (ISS).

Como fazer

- Os pedidos de parcelamento deverão ser formalizados pela internet (www.receita.fazenda.gov.br), mediante apresentação de um documento chamado Pedido de Parcelamento do Simples. A adesão também poderá ser feita na unidade da Receita Federal de jurisdição do devedor, excepcionalmente para os contribuintes que não puderem formalizar o pedido pela internet.

- O prazo para o pagamento da primeira parcela, com valor mínimo de R$ 50, vence em 30 de setembro.

- As parcelas serão corrigidas mensalmente pela taxa Selic. O recolhimento deverá ser feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com o código 7659.