Segurados da Previdência poderão ter auxílio para cuidar de familiares doentes
Aguarda recebimento de emendas na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto da senadora Ana Amélia (PP-RS) que institui o auxílio doença parental. O PLS 286/2014 garante o pagamento de auxílio-doença ao segurado por motivo de doença do cônjuge, dos pais, dos filhos, do padrasto, madrasta, enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste da sua declaração de rendimentos. O pagamento, por até 12 meses, depende da comprovação por perícia médica.
Segundo Ana Amélia, a matéria busca dar tratamento isonômico aos segurados do Regime Geral de Previdência Social em relação aos servidores públicos abrangidos por regime próprio. Nos termos da Lei 8.112/1990, pode ser concedida licença ao servidor "por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas", mantida a remuneração por até 60 dias.
"Parece existir então o que se chama de proteção insuficiente no que concerne aos segurados do regime geral, o que não se pode permitir", disse.
Ana Amélia explica que o pagamento do benefício nos moldes defendidos seria uma forma de economia aos cofres públicos, já que a presença do ente familiar pode auxiliar em diversos tratamentos e diminuir o tempo de internação do paciente.
Apesar de o projeto estabelecer um limite máximo de doze meses para a concessão do auxílio doença parental, a autora delega ao Poder Executivo a regulamentação das situações que exigem menor e maior tempo de acompanhamento.
Agência Senado