Impasses burocráticos na abertura de empresas
Ser dono do próprio negócio e não ter patrão é o sonho de muita gente, mas os impasses burocráticos para abrir uma empresa podem fazer com que esse desejo fique cada vez mais distante, em razão da demora no prazo para abertura de empresas no Estado e que, deixemos bem claro aos futuros empreendedores, fogem ao controle do Profissional da Contabilidade. Encontramo-nos num cenário onde o Brasil é um dos países mais caros do mundo para se começar um negócio e o custo para começar uma atividade na indústria, no comércio ou no setor de serviços cresce proporcionalmente ao tempo do início da operação, podendo ser maior ou menor dependendo do porte da companhia.
Se não bastassem os recursos financeiros, segundo a publicidade oficial, processos de criação ou alteração de registros de empresas têm se realizado em prazos muito reduzidos, por conta da adoção, pela Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (JUCEES), do Sistema de Registro Integrado (REGIN). Ocorre que, por se tratar de apenas uma das etapas exigidas para a conclusão do processo, temos observado o surgimento de certa confusão em relação ao prazo final, efetivo, necessário para se ter uma empresa em funcionamento que, infelizmente, não é tão rápido quanto parece.
À priori, a burocracia exigida dos empreendedores pode atrasar em até quatro meses a abertura das portas. É que no Brasil o prazo médio para iniciar um empreendimento é de 119 dias, quase o dobro do tempo gasto na América Latina, e são necessários 13 procedimentos burocráticos. Nos países que compõem a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), são apenas cinco trâmites. Mesmo assim, o brasileiro não desiste e é um empreendedor, mesmo com as diversas etapas que devem ser cumpridas para uma empresa funcionar.
De fato, tudo se inicia no arquivamento do ato constitutivo no REGIN e se tudo for aprovado segue para a Receita Federal, com vistas à obtenção do CNPJ e depois são envolvidas Prefeitura Municipal e Receita Estadual. Embora tudo possa ser acompanhado pela internet (REGIN), existem vistorias e exigências intermediárias, pelos órgãos citados, cujos prazos são absolutamente indefinidos, o que prejudica qualquer tipo de previsão no que se refere à conclusão da abertura de uma empresa.
Desta forma, embora solidário com as possíveis dificuldades operacionais que nosso Estado possa apresentar neste setor, é preciso esclarecer que tais impasses fogem ao controle do Profissional da Contabilidade que, mesmo no desempenho de seu papel de incansável parceiro do empresariado capixaba, depende tanto quanto ele, do bom e ágil funcionamento estatal para que tudo se realize como desejado. Continuaremos vigilantes e, se necessário, disponíveis para atuarmos em conjunto, em prol de um serviço público com a garantia e a qualidade que o Espírito Santo merece.
CFC