Doméstica pode ter salário menor em jornada proporcional
A nova Lei das Domésticas permite que o empregador contrate a empregada com jornada menor e pague salário proporcional ao período trabalhado. A legislação sancionada no começo do mês pela presidenta Dilma Rousseff consolidou um entendimento que a Justiça sempre adotou em processos trabalhistas, como uma recente decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A Corte considerou regular o pagamento de remuneração proporcional ao salário mínimo nacional para uma jornada de 25 horas semanais em um caso que ocorreu no Rio Grande do Sul. No Estado do Rio, o salário a ser considerado é o piso regional das domésticas de R$ 953,47.
“O Artigo 3º da nova lei determina como trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não passe de 25 horas semanais. A decisão do TST está de acordo com o que diz a PEC das Domésticas”, afirma Mário Avelino, do Instituto Doméstica Legal.
A decisão unânime segue a Orientação Jurisprudencial 358 da subseção especializada em dissídios individuais. O termo admite o pagamento proporcional à jornada a trabalhadores em geral. Desta forma, o TST julgou que a orientação também se aplica às domésticas ao analisar o caso de uma empregada no Rio Grande do Sul que reclamava o salário integral.
Para evitar problemas futuros, Avelino recomenda que ao contratar a doméstica, o empregador deixe bem claro a situação e registre por escrito na carteira de trabalho que a jornada será parcial. Também deve constar que o salário a ser pago pelos serviços será proporcional às horas de trabalho.
Quando as partes concordam fica mais fácil o entendimento. É o que acreditam a doméstica Jacqueline Costa de Oliveira, 39 anos, e a patroa, a fotógrafa Denise Martins de Brito, 44. Primeira experiência de Jacqueline como doméstica, ela afirma que deixou tudo bem claro antes de ser contratada. “Trabalho há quatro para Denise e nunca tivemos complicações desse tipo”, comenta a empregada.
Já para Denise, quando o salário for combinado previamente não tem como haver contestações. “Sempre paguei os direitos das empregadas que trabalharam aqui em casa”, diz.
NÃO HÁ DIFERENÇA DE DIREITOS
MÁRIO AVELINO - Instituto Doméstica Legal
O trabalho com jornada menor e salário proporcional é uma possibilidade prevista pela Lei das Domésticas. Mas o empregador deve ficar atento: a empregada com jornada menor tem os mesmos direitos trabalhistas que uma contratada para carga de 44 horas semanais.
1. O que o empregador deve fazer neste caso?
— Quando o empregador precisa que o empregado tenha jornada menor, desde que não exceda 25 horas semanais, pode pagar salário proporcional. Mas deve deixar isso claro. Precisa fazer acordo prévio e anotar na carteira de trabalho.
2. Como fica o caso da empregada contratada para trabalhar cinco horas por dia e não 8 horas?
— O salário dessa trabalhadora seria de R$ 541,75. Ou seja, R$ 953,47 divididos por 44 horas semanais, o que dá R$21,67 de hora de trabalho. É necessário multiplicar por 25, resultando no valor proporcional de R$ 541,75.
3.A empregada neste caso terá os mesmos direitos trabalhistas?
— Sim. Com carteira assinada terá contribuição para o INSS, que dá direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença. E a partir de outubro passa a valer o direito obrigatório ao FGTS.
4. Como será feito esse recolhimento do FGTS?
— A partir de outubro o empregador pagará 8% sobre o valor do salário em carteira.
5.E no caso do INSS?
— É importante observar que, neste caso, a jornada menor pode resultar em salário inferior ao mínimo nacional. Mas o INSS recolhido terá por base o piso nacional para efeitos de aposentadoria, por exemplo, hoje de R$ 788. A diferença pode ser paga pelo empregado ou pelo empregador, de acordo com o que foi acordado entre as partes.
6. Por exemplo?
— O INSS do empregador passará de 12% para 8% a partir de outubro. O trabalhador continua pagando 8%. Sendo assim, cada um vai pagar R$ 43,34 de contribuição previdenciária sobre R$ 541,75. Mas o INSS considera o salário mínimo nacional para conceder benefícios. A contribuição será de R$ 126,08 (16% de R$788). Haverá uma diferença de R$ 39,40 que aconselho ao empregador arcar com ela.
O Dia