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11/08/2005

Excesso de usuários congestiona site da Receita

São Paulo - A Receita Federal liberou hoje, às 15 horas, a consulta ao 3º lote de restituições do IRPF 2005, ano-base 2004. A consulta pode ser feita pela página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou pelo telefone Receitafone (0300-78-0300). O site da Receita, contudo, não conseguiu suportar a forte demanda de consultas a partir deste horário e, até este momento, 17h, não é possível efetuar a consulta. Ao acessar o site da Receita, o contribuinte receberá o seguinte aviso: "No momento não foi possível atender a solicitação devido ao excesso de usuários conectados".

Neste lote foram liberadas 909.171 declarações. Do total, foram gerados eletronicamente 845.536 extratos para contribuintes com imposto a restituir, correspondendo a R$ 699.999.979,78. Outras 42.604 declarações tiveram imposto a pagar, correspondendo a R$ 32.410.527,20. Um total de 21.031 declarações ficaram sem saldo de imposto a pagar ou a restituir.

O valor a ser restituído virá acrescido de 5,60%, correspondentes à variação da taxa da Selic, a taxa básica de juros da economia, nos meses de maio e julho e de mais 1% referente ao mês de agosto. Esse valor não mais sofrerá qualquer acréscimo, independentemente da data em que o contribuinte saque a sua restituição.

O contribuinte com direito à restituição que não solicitou crédito em conta poderá fazê-lo a partir do dia 15 de agosto de 2005. Os valores estarão disponíveis no Banco do Brasil (BB), onde o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para o "BB responde 0800-729-0001`" (ligação gratuita) para agendar o crédito em conta-corrente ou de poupança em seu nome, em qualquer banco.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate neste prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, disponível na Internet, no nosso endereço.

Se o contribuinte não concordar com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença junto à unidade local da Receita Federal de sua jurisdição.

Fonte: O Estadão