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14/08/2015

Cinco dúvidas sobre as mudanças nas aposentadorias

Passamos por um momento em que a previdência pública brasileira passa por sérias modificações, tendo impacto diretamente nas maiorias das famílias brasileiras. Para se ter ideia já estão sendo desenvolvidas teses de direito que apontam que quem se aposentou antes dessa Reforma no INSS de julho de 2015, pode ter direito a Revisão do 85/95 podendo aproximar os ganhos a esse teto.

“As mudanças são positivas, pois, alteram consideravelmente um sistema que defasava muito os aposentados brasileiros, contudo, é necessário se atentar a situação de quem já está aposentado o que está se aposentando”, alerta Dr. Guilherme de Carvalho, presidente da G. Carvalho Sociedade de Advogados.

Para entender melhor, a G. Carvalho Sociedade de Advogados pontuou os principais pontos relacionados ao tema:

O que mudou com essa mudança na previdência?

O Governo instituiu uma nova regra para conceder e calcular o valor aposentadorias pagas pelo INSS. A partir de agora, passa a existir um sistema de pontos que combina a idade do trabalhador com o tempo de contribuição à previdência.

A regra não substitui o fator previdenciário, mas cria uma alternativa que beneficia os trabalhadores que completaram o tempo mínimo de contribuição ao INSS antes de chegar aos 60 anos, no caso das mulheres, e 65, no caso dos homens.

O Congresso Nacional havia aprovado um projeto de lei que estabelecia uma fórmula que ficou conhecida como "85/95". Nessa, o trabalhador poderia se aposentar quando a soma de sua idade e de seu tempo de contribuição ao INSS alcançasse 85 anos, no caso das mulheres, e 95 anos, no caso dos homens.

A presidente Dilma Rousseff manteve essa fórmula, mas acrescentou uma regra para aumentar o número de pontos necessários para o brasileiro se aposentar a partir de 2017. Em 2022, por exemplo, os homens precisarão somar 100 anos e as mulheres, 90.

As pessoas que solicitaram suas aposentadorias antes de julho de 2015 podem ser prejudicadas?

Aparentemente sim, pois, quem já pediu a aposentadoria, precisará fazer uma simulação matemática para ver qual das duas opções de aposentadorias será mais vantajosa.

Necessitando de uma análise caso a caso para ver como deverá proceder com a reforma. Mas, importante ressaltar que para isso terá que cumprir o requisito de idade, 60 mulher e 65 homem.

Houve alteração no tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS para o trabalhador ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição?

Não. As mulheres continuam tendo que contribuir por pelo menos 30 anos e os homens por pelo menos 35 anos.

Como a regra vai funcionar para os professores?

O governo estabeleceu que serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição dos professores. Ou seja, os professores conseguirão somar os pontos necessários para se aposentar sem o fator previdenciário antes dos demais trabalhadores.

Lembrando-se sempre que quanto mais velho estiver o segurado, melhor será na hora de pedir sua aposentadoria, porque o fator será positivo e essa importante variável influenciará diretamente no valor da aposentadoria.

Chegou a hora de pedir a aposentadoria?

Depende. A G. Carvalho orienta que seja feita uma análise matemática para se verificar qual será o melhor momento de se requerer sua aposentadoria. Enfim, deverá se levar em conta se o 'melhor benefício' era a aplicação da lei anterior ou se será com a aplicação da atual reforma. Pode acontecer da pessoa necessitar contribuir para mais alguns anos para se obter um benefício melhor ou maior.

“Uma coisa é certa, hoje em dia não dará mais para requerer sua aposentadoria sem um estudo aprofundado de cada situação, porque cada caso deve ser tratado individualmente. Se o beneficiário requerer sua aposentadoria de ‘qualquer jeito’, certamente haverá prejuízos econômicos passíveis de serem corrigidos somente pela revisão do benefício”, alerta Dr. Guilherme de Carvalho.

DSOP Educação Financeira