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09/10/2015

Receita defende MP que eleva tributos para bebidas e produtos eletrônicos

O coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli, defendeu nesta quarta-feira (7) a medida provisória que modifica a forma de tributação de bebidas quentes (cachaça, vinho, uísque, vodca, rum, entre outras) e acaba com a isenção do PIS/Pasep e da Cofins concedida a produtos eletrônicos pela Lei do Bem (Lei 11.196/05), como computadores, smartphones, roteadores e tablets (MP 690/15).

Mombelli foi o único representante do governo a participar da audiência pública da comissão. O relator do colegiado, senador Humberto Costa (PT-PE), reclamou da ausência de representantes dos Ministérios de Ciência e Tecnologia; do Planejamento e de Comunicações.

O objetivo das mudanças é elevar a arrecadação federal. No total, o governo estima arrecadar R$ 8,32 bilhões em 2016, quando as principais alterações entram em vigor.

Informática

Para Mombelli, a isenção prevista na Lei do Bem, iniciada em 2005, já cumpriu sua função e poderia ser revogada.

— O programa já cumpriu suas finalidades no sentido de fomento à produção nacional e não há mais necessidade de manter esse benefício — afirmou.

A MP 690 revoga a partir de 1º de dezembro os três artigos da Lei do Bem (artigos 28 a 30) que isentam os produtos de informática do pagamento da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins nas vendas do varejo. O estímulo, que vigoraria até 31 de dezembro de 2018, fez parte do Programa de Inclusão Digital, criado para ampliar a produção nacional de equipamentos de informática.

Efeito inverso

O deputado Bilac Pinto (PR-MG) se disse preocupado que a medida gere o efeito inverso, diminuição de arrecadação pela queda nas vendas com a alta dos produtos beneficiados com a Lei do Bem. “Com o esfriamento da Lei do Bem vai reduzir a arrecadação em R$ 10 bilhões. Vai haver redução de vendas, com diminuição de arrecadação, além de demissão nesse segmentos”, disse.

Humberto Costa disse que estuda uma solução para não impactar tanto o setor de eletrônicos e informática e garantir, ao mesmo tempo, a receita esperada pelo governo estimada em R$ 6,7 bilhões, só com a Lei do Bem.

— Queremos chegar ao resultado como o governo pretende, mas talvez dividir o peso com outros segmentos — disse.

O presidente do colegiado, deputado Celso Maldaner (PMDB-SC), também defendeu uma solução para não inviabilizar nenhum setor econômico.

Mombelli disse que esse tipo de alteração precisa partir do Legislativo.

— Eventual substituição de um tipo de tributação por outro está a cargo do Congresso — afirmou.

Bebidas quentes

Mombelli também defendeu a alteração do cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre as bebidas quentes. Pelo texto, o IPI passará a ser calculado com uma alíquota sobre o valor do produto (é a chamada alíquota ad valorem). Atualmente, segundo a Lei 7.798/89, essas bebidas pagam, de IPI, um valor fixo por determinada quantidade produzida (alíquota ad rem).

Por exemplo, o vinho nacional pagava de IPI, até a edição da MP, R$ 0,73 por garrafa. Com a MP, será cobrado 10% sobre o valor do produto na saída da indústria. Com isso, uma bebida de R$ 50 deixa de pagar R$ 0,73 de imposto e passa a pagar R$ 5.

— A última atualização dessa tabela foi em 2008. Quando não se faz atualização da tabela há uma diminuição do valor ano a ano — disse Mombelli, em relação à Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

Ele explicou que as alíquotas vão variar de 10% a 30%, dependendo do tipo de bebida. Os percentuais foram definidos em um decreto publicado no mesmo dia da MP 690. O modelo passará a vigorar a partir de 1º de dezembro.

Encomenda

A MP promove ainda duas modificações no setor. No caso da industrialização por encomenda – em que uma empresa produz a bebida para outra –, o IPI será cobrado tanto na saída da empresa que produziu como na da que encomendou (é a chamada responsabilidade solidária pelo imposto devido).

O texto determina ainda que as notas fiscais da indústria de bebidas quentes deverão conter a descrição da marca comercial, tipo de embalagem e volume do produto. Se a nota não for apresentada à fiscalização, ela será considerada sem valor legal e servirá de prova em favor do fisco.

Da Agência Câmara