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24/11/2017

Prevalência do negociado sobre o legislado aumenta importância dos Sindicatos

A Lei 13.467/2017 entrou em vigor no dia 11 de novembro, trazendo importantes mudanças nas relações de trabalho no País, entre elas, a prevalência do negociado sobre o legislado. Isso significa que, para o que não existe vedação expressa na CLT, os sindicatos poderão dispor sobre qualquer tema na negociação coletiva, ou em alguns casos, ela poderá ser feita diretamente pela empresa, com o empregado ou o sindicato laboral.

 

A CLT não continha regulamentação sobre essa questão, o que muitas vezes levava a Justiça do Trabalho a desconsiderar determinadas tratativas. Entre as vedações acerca do que não pode ser negociado, estão a jornada de trabalho de oito horas diárias e de 44 horas semanais, FGTS, repouso remunerado, aviso prévio, seguro-desemprego, entre outros. Estas vedações, contidas no Art. 611-B da CLT, são taxativas. A nova lei traz, no Art. 611-A, exemplos do que pode ser negociado, como flexibilização da jornada, parcelamento das férias, participação nos lucros e resultados, intervalo, plano de cargos e salários, banco de horas e trabalho remoto, porém, sem o exaurimento dos itens.

 

“Esse cenário traz mais segurança jurídica, tendo em vista que tudo que for acordado deverá ser respeitado pela Justiça e a negociação deixa de ser exceção para ser regra”, explica o presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP, Márcio Shimomoto.

 

Essas mudanças dão ainda mais força para os acordos entre os sindicatos patronais e laborais, que representam e lutam pelos interesses de sua base. “Na prática, as relações de trabalho passarão a refletir as aspirações e as necessidades de diversas categorias, sejam elas econômicas ou profissionais, trazendo respostas adequadas para as dinâmicas trabalhistas”, diz Shimomoto.

 

Para isso, o empresário contábil explica que os sindicatos devem ter estrutura para negociações, que contemple negociadores experientes e economistas para acompanhamento dos índices econômicos, previsões a curto e médio prazos, conhecimento das peculiaridades do segmento e das regiões. “São dados importantes avaliados em cada negociação para manter o equilíbrio econômico tanto dos trabalhadores como das empresas, ajudar na empregabilidade e no giro da economia local”, argumenta.

 

Anualmente, o SESCON-SP tem um trabalho intenso de negociação coletiva. As reuniões e tratativas de 2017 iniciaram no ano anterior, e encerraram em outubro em um grande esforço na defesa das empresas, com um resultado positivo que atendeu às expectativas. Além disso, a atuação do Sindicato não se resume a esta modalidade de negociação. Como inovação na Convenção Coletiva, as organizações podem requerer a presença da Entidade nas negociações feitas diretamente com os sindicatos laborais e desfrutar da consultoria jurídica na área do Direito Sindical.