Finanças aprova cadastro obrigatório de sócios de empresas com domicílio no exterior
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei 1573/15, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), que torna obrigatória a apresentação do quadro de sócios e administradores de empresas domiciliadas no exterior interessadas em se inscrever, suspender ou dar baixa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
A proposta foi apresentada para facilitar a identificação dos sócios das empresas sediadas em paraísos fiscais, chamadas de offshores, frequentemente usadas na prática de crimes como lavagem de dinheiro e sonegação de impostos.
O relator, deputado Rodrigo Martins (PSB-PI), avaliou que a proposta é apenas normativa, sem impacto financeiro ou orçamentário, e recomendou a aprovação.
“O projeto aprimora os controles necessários para que o Fisco tenha pleno conhecimento da identidade das pessoas responsáveis pela prática dos atos que lhe interessam para averiguar o fiel cumprimento das obrigações tributárias previstas”, disse.
Exigências
Mesmo se não for obrigatório para empresas domiciliadas no Brasil, o texto obriga as domiciliadas no exterior a apresentar o Quadro de Sócios e Administradores (QSA) para inscrição ou alteração do CNPJ.
Atualmente, a legislação tributária exige para empresas com domicílio estrangeiro a indicação de um procurador responsável com Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) válido e um documento equivalente ao ato constitutivo.
Emendas
Na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, onde foi analisado anteriormente, o texto foi aprovado com duas emendas, mantidas também pelo relator Rodrigo Martins.
A primeira emenda prevê para empresa sociedade anônima domiciliada no exterior a apresentação, no mínimo, da relação dos administradores e dos acionistas controladores no QSA. A segunda permite à Receita Federal solicitar a relação de cotistas de fundos ou administradores e acionistas controlares que fazem parte de companhia com domicílio estrangeiro.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-1573/2015
Fonte: Agência Câmara