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01/09/2005

Sindicato tenta na Justiça impedir cobrança de IR sobre venda de férias

Fonte:Folha On Line

Data: 31/08/2005

 

Duas entidades de representação de trabalhadores do setor metalúrgico vão entrar com ações civis públicas para tentar na Justiça garantir o direito à isenção de Imposto de Renda em casos de venda de dez dias de férias para as empresas pelo empregado.
As ações estão em preparação e devem ser protocoladas na próxima semana pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo na Justiça Federal de São Paulo e pela CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos) na Justiça Federal de Brasília.
Hoje, apesar de já existir jurisprudência contrária, a Receita Federal cobra IR quando o trabalhador opta por vender 10 dos 30 dias de férias anuais para a empresa em que trabalha.
A indenização ao trabalhador --conhecida tecnicamente como "abono pecuniário" de férias-- tem sido isentada de IR pela Justiça em instância final.
A Receita Federal
, entretanto, cobra IR sobre esse tipo de indenização, obrigando o trabalhador a recorrer à Justiça para receber o dinheiro de volta.
O entendimento da Receita é que não há lei específica que isente as férias vendidas ou pagas em forma de indenização. Por isso, o órgão mantém a tributação.
O advogado das duas entidades de metalúrgicos que prepara as ações, Antonio Rosella, afirma, no entanto, que a súmula 125 do STJ (Superior Tribunal de Justiça) estabelece que a venda das férias corresponde a um abono indenizatório e, portanto, não caberia a cobrança do imposto. A súmula vale para qualquer julgamento desse tipo e garante vitória do trabalhador no STJ.
Apoiadas nessa jurisprudência, as duas entidades de representação dos metalúrgicos, ligadas à Força Sindical, vão ingressar com as ações e esperam garantir isenção para até 1,2 milhão de trabalhadores do setor.
O STJ julga procedente esse tipo de ação desde 1993. O tribunal entende que, por se tratar de verba indenizatória, e não de caráter de acréscimo patrimonial, o dinheiro não pode ser tributado.