Exclusão do Simples não gera retroatividade
As empresas que foram excluídas do Simples não podem pagar impostos retroativos, referentes ao período em que recolheram os tributos de acordo com o sistema. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 3a Região (TRF/SP) e deve beneficiar cerca de 80 mil empresas.
Segundo o advogado Gilson Rasador, da Pactum Consultoria Empresarial, a Receita Federal excluiu, no início deste ano, muitas empresas do regime do Simples, alegando que estas não se encaixavam nos requisitos básicos exigidos. Desde então, está havendo a obrigatoriedade de pagamento de tributo com base no passado.
- A Receita informou, aos contribuintes excluídos, que estes precisam pagar os impostos, os quais deveriam ter sido pagos caso não estivessem no regime do Simples. Com a decisão, as empresas não poderão ser compelidas ao recolhimento de quaisquer tributos, a não ser os estritamente relacionados ao Simples até o mês subseqüente a sua exclusão do sistema - explica Rasador.
O tributarista ressalta que, no Brasil, existem cerca de 80 mil empresas beneficiadas pela decisão, as quais devem fazer valer seus direitos, buscando a Justiça.
Fonte: Jornal do Comércio