Representantes da indústria pedem mudanças na Lei dos Representantes Comerciais
Representantes das indústrias têxtil e calçadista defenderam, em audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara nesta quinta-feira (27), mudanças nas regras de indenização de contratos rescindidos sem justa causa.
Os representantes comerciais querem manter a legislação (Lei dos Representantes Comerciais – Lei 4.886/65), que prevê que a empresa deve pagar indenização de 1/12 da retribuição ao representante comercial autônomo. Já os da indústria pedem mudanças no período de retribuição contado para pagamento de indenizações e argumentam, para isso, que o modelo comercial e trabalhista mudou ao longo dos últimos 50 anos.
A indústria de calçados gera 271 mil empregos em 6,4 mil empresas; a conta engloba os representantes comerciais. O diretor-executivo da Associação Brasileira da Indústria de Calçados (Abicalçados), Haroldo Ferreira, afirma que a legislação não traz segurança jurídica para nenhum dos lados. Segundo Ferreira, há situações em que as empresas não conseguem pagar as indenizações devidas. Ele sugeriu o pagamento de 1/12 dos últimos 3 anos de atividade do representante.
Já o vice-presidente da Federação do Comércio de Bens (Fecomércio) do Paraná, Paulo César Nauiack, defende a legislação vigente. Ele afirma que a indústria sofre atualmente com a concorrência exterior, como a dos asiáticos, e o representante comercial, que é um empreendedor tanto quanto o industrial, não pode ser penalizado por isso.
“Existem pontos positivos e pontos negativos para ambos os lados. O mercado hoje é volátil porque o mercado internacional abriu, estamos mais agressivos, estamos sendo agredidos de forma mais contundente; não é a relação representante/representada que está fragilizando ou fazendo com que esse mercado altere sua configuração”, disse.
Segundo Paulo Nauiack, há necessidade de uma boa relação entre representantes comerciais e empresas, pois o contrário gera vulnerabilidade na indústria calçadista, que movimenta mais de 450 bilhões de reais por ano no Brasil e está diante da forte concorrência dos estrangeiros que começam a atuar no setor.
Já o representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Edésio Agostinho Reichert, acha que indenização deve ser paga apenas quando há prejuízo moral ou físico. Segundo ele, em uma relação de 20 anos, o representante comercial terá recebido o que era devido e não teria direito a receber indenização pelo futuro. Para Reichert, a legislação atual é injusta com os empresários, pois obriga o arquivamento de documentos por dezenas de anos e cria a necessidade de pagamento de indenização pelo tempo de serviço do representante comercial.
“Se o representante trabalhou 10 anos e a empresa rescindir o contrato, ela tem que pagar 1/12 relativos a esses 10 anos. E se for 20 anos? De 20 anos. E se a empresa passar de pai pra filho com o mesmo CNPJ e der 50 anos? A empresa tem que pagar 1/12 sobre 50 anos. Pode uma coisa dessas?”, reclamou.
Edésio Reichert também lembra que, pela legislação, o representante comercial tem 5 anos para pedir indenização, enquanto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) o prazo é de dois anos – prazo esse defendido pelo deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) no projeto de lei 1128/19.
“Se a pessoa não reclamou em dois anos, não tem o que reclamar mais. Cinco anos para cálculo dos valores representados, com a possibilidade de a empresa, ou o representante, fazer um acerto de contas a cada dois anos. Esse é o inicial.”
O deputado afirma que é necessário buscar a assessoria jurídica para entender as implicações das mudanças, de modo a encontrar previsibilidade ao passivo da empresa em caso de rescisão por iniciativa do contratante. O deputado afirma que, em duas semanas, deve ouvir novamente os representantes do setor para fechar o texto e apresentar sua proposta.
Fonte: Agência Câmara