IR sobre gratificação
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional que pleiteava o recolhimento do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) sobre as ajudas de custo e das verbas de indenização por comparecimento às sessões extraordinárias dos deputados da Assembléia Legislativa de Pernambuco. A Fazenda pretendia reformular acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, de Recife, que confirmou decisão de antecipação de tutela em favor dos parlamentares. Com isso, ficaram isentos de pagar o IRPF relativo aos jetons e ajudas de custo. O ministro João Otávio de Noronha, relator do caso na Segunda Turma, entende que as verbas, relativas a sessões legislativas realizadas no período de recesso parlamentar, não são passíveis de tributação. "Depreende-se que os parlamentares recebem-nas excepcionalmente e, por isso, não se pode entender que constituam proventos, os quais são caracterizados pela habitualidade e considerados como acréscimo patrimonial para fins de incidência de imposto de renda " , diz o ministro Noronha.
Fonte: O valor