Justiça autoriza penhora de milhas aéreas para pagamento de dívida trabalhista
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) acatou o recurso de um trabalhador e autorizou a penhora de pontos ou milhas aéreas que estejam em nome dos devedores de uma dívida trabalhista. Em decisão unânime, o colegiado entendeu pontos ou milhas têm valor econômico e integram o patrimônio do proprietário.
Em primeira instância, o juiz não aceitou o pedido de penhora, porque entendeu que o programa de fidelidade é algo intransferível conforme consta do contrato de adesão com as operadoras de cartão de crédito. Por outro lado, no reexame da questão, a Terceira Turma do TRT-11 teve outra interpretação.
O relator do processo, desembargador José Dantas, acatou o recurso pois considerou a existência de empresas especializadas na comercialização de milhas aéreas.
A decisão ainda é passível de recurso. Após o fim do prazo recursal, a Terceira Turma determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho de origem para que sejam expedidos ofícios às empresas citadas pelo trabalhador.
Em seguida, deverá ser estipulado prazo de dez dias úteis para resposta sobre o saldo de pontos de milhas em nome devedores e imediata penhora.
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