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11/07/2024

Reforma pode penalizar compensações de empresas do Simples Nacional

Coalizão de entidades alerta que as alterações podem trazer impactos negativos nas compensações para micro e pequenas empresas que adquirem produtos e serviços, com crédito limitado ao valor cobrado no regime de arrecadação simplificada


A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), a Frente Parlamentar de Comércio, Serviços e Empreendedorismo e as principais entidades representativas do setor publicaram um manifesto nesta quarta-feira (10/7) em defesa do Simples Nacional, regime tributário simplificado aplicado a micro e pequenas empresas.

O projeto que regulamenta a reforma tributária permite que contribuintes do regime de tributação do Simples, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, ou Microempreendedores Individuais (MEIs), optem por continuar no modelo antigo ou recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos introduzidos pelo novo regime.

A coalizão alerta que as alterações podem trazer impactos negativos nas compensações para as empresas que adquirem produtos e serviços, com crédito limitado ao valor cobrado no regime de arrecadação simplificada. Segundo o presidente da CNDL, José César da Costa, o valor é menor que a alíquota da futura CBS. “Na prática, a redação coloca o pequeno empresário entre a cruz e a espada”, afirma.

“Ou ele se mantém no Simples, paga a alíquota unificada reduzida e repassa um crédito menor do que o que será repassado pelas empresas concorrentes fora do regime — e assim perde competitividade —, ou ele adota o regime fiscal híbrido, passando a fazer o recolhimento do IBS e CBS separadamente e arca com o custo do cumprimento de mais obrigações acessórias de ambos os regimes tributários, o que tornaria a operação inviável para a maioria dos pequenos negócios”, explica Costa.

A entidade destaca que hoje, no Brasil, mais de 92% dos empreendimentos estão inseridos no Simples Nacional, sendo 20 milhões de micro e pequenas empresas e 70% dos empregos do país.

Dado o cenário, o setor pede que o texto garanta, no caso da CBS, o direito ao crédito presumido correspondente ao valor desse tributo devido na aquisição de bens e de serviços por adquirente não optante pelo Simples Nacional, assegurando às micro e pequenas empresas tratamento jurídico diferenciado.

Também assinaram o manifesto a Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados (ABAD), a Associação Brasileira de Automação para o Comércio (Afrac), a Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção (Anamaco), a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), a Fecomércio SP; Inovação Digital, a Instituto Vivacidades e a União Nacional de Entidades de Comércio e Serviços (Unecs).

Fonte: Correio Braziliense