Aprovado limite maior para o Simples em SC
Fonte: Diário Catarinense
Data: 23/11/2005
A Assembléia Legislativa aprovou ontem a nova definição dos limites de receita bruta para o enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples/SC. A atualização dos valores, com base no Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), calculado pela FGV, prevê que as microempresas terão benefícios no imposto se o faturamento for igual ou inferior a R$ 160 mil, ficando a pequena empresa com valor superior a R$ 160 mil e igual ou inferior a R$ 2 milhões.
Outra mudança promovida pela matéria é incluir, para enquadramento no Simples, a receita bruta decorrente da prestação de serviço, pois na lei aprovada em 2000 era levada em consideração somente a receita decorrente da venda de mercadorias.