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07/03/2006

Empresas livres do cadastramento

A Confederação Nacional de Serviços (CNS) obteve na Justiça uma liminar que desobriga as empresas ligadas à Confederação de fazer o cadastro na Prefeitura de São Paulo, exigido pela nova lei do Imposto Sobre Serviços (ISS), a Lei n° 14.042/2005, que começou a vigorar no dia 1° de janeiro. Cerca de 80 mil empresas filiadas à Federação de Serviços do Estado de São Paulo (Fesesp) devem se beneficiar da mesma decisão.

Além da Fesesp, fazem parte da CNS: a Federação Nacional de Serviços Técnicos de Informática (Fenainfo), a Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor), a Federação Nacional de Cultura (Fenac) e a Federação de Serviços de Minas Gerais (Fesemg). "Com isso, as empresas mineiras, por exemplo, que fazem negócios com companhias de São Paulo não precisam se cadastrar", explica Luigi Nese, presidente da Confederação Nacional.

De acordo com a Lei nº 14.042/2005, as empresas com sede fora da capital que prestam serviço em São Paulo são obrigadas a se cadastrar na Prefeitura paulistana. Caso contrário, a tomadora deverá fazer a retenção do ISS na fonte e recolhê-lo para São Paulo.

A decisão foi proferida pela juíza Renata Coelho Okida, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. A Confederação argumentou que a imposição do cadastramento é inconstitucional por violar o princípio da territorialidade e fere a Lei Complementar nº 116/03 e o Código Tributário Nacional (CTN), por fazer com que as empresas corram o risco de serem bitributadas.

"O entendimento pela inconstitucionalidade da lei promulgada pela Prefeitura de São Paulo e ainda com efeitos no âmbito nacional é muito importante para o setor de serviços", comemora Nese.

O presidente da CNS lembra também que, com a liminar obtida, as 30 mil empresas filiadas ao Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo (Seprosp) voltam a ficar livres da obrigação. O sindicato, associado à Fesesp, tinha conseguido uma liminar no mesmo sentido, mas ela foi cassada logo depois.

Fonte: Diário do Comércio