Liminar fixa prazo de 30 dias para análise de certidão
Fonte: Diário do Comércio
Mais de 3,3 mil empresas do Estado do Rio de Janeiro foram beneficiadas com a decisão da Justiça Federal para que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) analise todos os pedidos de certidões em no máximo 30 dias, enquanto durar a greve dos procuradores.
A liminar foi obtida pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), por meio do Centro Industrial do Rio de Janeiro (Cirj). O argumento é que com a paralisação, desde o dia 13 de fevereiro, muitas empresas já foram prejudicadas. ?Não discutimos a greve. Questionamos que, em função dela, as operações das empresas paralisaram-se?, afirma Sandro Machado dos Reis, advogado tributarista do Sistema Firjan. Para Cheryl Berno, também advogada da entidade, a procuradoria, em regime de plantão durante a greve, só atende os casos que o órgão julga emergenciais ou quando há pedido de liminar deferida. ?Fomos obrigados a entrar na Justiça?, diz.
Para Cheryl Berno, a greve impede as emissões de documentos de grande importância para as empresas, como a obtenção de certidões, em especial das certidões conjuntas, negativa, positiva ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, indispensável às atividades.
Cheryl Berno explica que, mesmo com a possibilidade da obtenção de certidões pela Internet, a maioria das situações depende da análise da Secretaria da Receita Federal e da PGFN, como, por exemplo, débitos suspensos por medidas judiciais. ?O movimento impediu a emissão de documentos que comprovam a situação fiscal das empresas?, declara. Segundo a advogada tributária, o pedido de mandado de segurança coletivo original previa um prazo de cinco dias úteis para a análise das certidões, mas a decisão do juiz da 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Firly Nascimento Filho, deu um prazo de 30 dias.
Há mais de uma semana, o presidente do sistema, Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira, enviou carta ao ministro da Fazenda, Antonio Palocci, ao secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, e ao procurador-geral da Procuradoria da Fazenda Nacional, Manoel Felipe Rêgo Brandão, pedindo a prorrogação dos prazos das atuais certidões. ?A medida poderia ser tomada através de uma portaria, mas não tivemos retorno?, diz Berno.
Algumas empresas do Estado de São Paulo também já entraram com mandado de segurança na Justiça. O gerente societário da Confirp Consultoria Contábil , Flávio Oliveira, conta que presta serviço para uma empresa distribuidora de produtos hospitalares que precisa da análise de um pedido de certidão para operar e não consegue. ?Tivemos de entrar na Justiça. Não tivemos outra opção para este caso?, afirma. Para ele, as empresas que estão em débito indevido têm de entrar no judiciário para conseguir a emissão das certidões e não correr o risco de perder uma oportunidade no mercado. ?Em greve, a procuradoria só trabalha com mandado de segurança?, acrescenta. Oliveira explica que diversos serviços estão impossibilitados, dificultando os trabalhos relacionados à contabilidade. ?Nós já temos empresas prejudicadas pela greve. Isso porque elas não conseguem obter certidões negativas de dívidas, inviabilizando o fechamento de alguns contratos de prestação de serviços e a participação em licitações?, afirma o consultor.
O advogado Domingos Alterio, do escritório Moreau Advogados , conta que esperou uma semana para conseguir uma certidão. ?A procuradoria está trabalhando em regime de plantão, mas isso não vai resolver o trabalho de todo mundo. Alguns clientes do escritório já entraram na Justiça e já conseguiram a certidão dessa forma?.
Os funcionários da PGFN estão parados por tempo indeterminado desde 13 de fevereiro, e, no dia 22 do mesmo mês, o órgão conseguiu suspender no Superior Tribunal de Justiça todos os prazos dos processos em que participa, com a justificativa de ?preservar o interesse público, ameaçado pela possibilidade de a paralisação resultar em prejuízos à defesa dos entes públicos?.
De acordo com a petição do Cirj, o movimento é um ?abuso de função estratégica, asfixiando todas as atividades e negócios das empresas que dependam das certidões?. O argumento é de que a greve é inconstitucional, e cita o mandado nº 20-4 do Supremo Tribunal Federal, em que o tribunal entendeu que o direito de greve no serviço público dependia da elaboração de uma lei complementar, o que não aconteceu.