Estado vai notificar 1,57 milhão de devedores do IPVA
A relação completa dos inadimplentes fiscais será publicada em várias edições do Diário Oficial do Estado . Mas, segundo a Sefaz, todos receberão um aviso de notificação pelos Correios. Os contribuintes terão prazo de 30 dias, a contar da publicação do nome no Diário Oficial , para quitar o débito. Caso contrário, serão inscritos na dívida ativa.
Também será possível acessar o site www.fazenda.sp.gov.br e digitar o número do Renavam do automóvel para saber sua situação fiscal. "Com isso, não é preciso esperar ser notificado para quitar o débito", diz o diretor de arrecadação da Sefaz, Ademar Fogaça Pereira.
Pagamento ? O fisco vai exigir o pagamento da dívida à vista nos bancos, nas agências do Banco Postal dos Correios ou casas lotéricas. Segundo Pereira, mais de 50% dos débitos são de cerca de R$ 500 cada. Se, no entanto, o contribuinte quiser contestar a dívida, basta levar ? no prazo de 30 dias ? provas da cobrança indevida, o documento do automóvel e a carteira de habilitação ao posto fiscal mais próximo.
A Sefaz argumenta que a nova forma de cobrar os débitos ? instituída pela Lei Estadual n° 12.181/2005 ? é vantajosa para o contribuinte por conta da redução da multa. "Quando há lavratura de auto de infração, é cobrada multa de 100% do imposto devido, mais juros de mora. Com a nova lei, será cobrada multa de 20% da dívida, mais juros", afirma Pereira.
Para o Estado, a cobrança por notificação vai ajudar a desafogar o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT). Antes, da lavratura do auto de infração até a decisão final do TIT, o contribuinte era obrigado a esperar de seis a oito anos. "Por isso, sempre houve defasagem entre a data de registro do débito e a da respectiva cobrança", diz Pereira. Em 2005, por exemplo, foram lavrados mais de 1 milhão de autos cobrando débitos de 2000. "Agora, o TIT poderá se concentrar na cobrança das dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que são mais impactantes para os cofres estaduais", afirma.
Fonte: Diário do Comércio