Ato cooperativo é isento de tributação
A venda de produtos ou mercadorias pela cooperativa a seus associados que se caracteriza como ato cooperativo está isenta da tributação. O entendimento do ministro Francisco Peçanha Martins reforça jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a cooperativa tem isenção de tributos em relação aos atos cooperativos, entendendo-se assim aqueles praticados com o objetivo de atingir suas finalidades estatutárias. A conclusão é que aqueles atos praticados apenas com os associados não são tributados.
A questão chegou ao STJ em recurso da Cooperativa de Consumo dos Funcionários da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) e Entidades Vinculadas Ltda. e outros, para reverter acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, a qual negou mandado de segurança pedindo o fim da incidência sobre os atos cooperativos de Imposto de Renda, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Programa de Isenção Social (PIS) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSSL).
Fonte: DCI