Supremo retoma julgamento de crédito de ICMS
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje o julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), cujo desfecho é aguardado há quase três anos pelos setores sujeitos ao sistema de substituição tributária - como bebidas, combustíveis, medicamentos e alimentos. A corte determinará se os Estados de Pernambuco e São Paulo são obrigados a restituir créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao contribuinte que no regime de substituição tributária tenha vendido uma mercadoria abaixo do chamado valor ou preço presumido.
Pelo sistema, um representante da cadeia produtiva recolhe antecipadamente o ICMS pelos demais. Como é antecipado, a base de cálculo do imposto, ou seja, o valor de venda do produto sobre o qual ele incidirá, é estimada. Por isso, na prática, o valor da venda real pode ser menor do que aquele presumido, gerando, em tese, créditos para o contribuinte.
São Paulo e Pernambuco são dos poucos Estados brasileiros que possuem leis que os obrigam a restituir a diferença desse crédito. Nos dois casos, os Estados pedem que o Supremo considere inconstitucional suas normas - a Lei nº 9.176, de 1995, e a Lei nº 1.140, de 1996, respectivamente - que regulamentam o tema. Um dos temores dos setores sujeitos ao regime é que os Estados passem a exigir das empresas a devolução dos créditos já restituídos caso o Supremo considere inconstitucional as leis. Mas o assessor do procurador-geral do Estado de São Paulo, José Roberto de Moraes, afirma que, confirmada a inconstitucionalidade da lei estadual, um pedido ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) poderá ser feito para que o Estado não tenha que cobrar retroativamente os créditos.
O consultor tributário da Federação Nacional das Empresas Distribuidoras Vinculadas aos Fabricantes de Cerveja, Refrigerante e Água Mineral (Fenadib), Marco Antônio Pinto de Faria, afirma que os contribuintes que aproveitaram créditos têm sido autuados pelos fiscos. Daí a dificuldade que a demora do julgamento tem trazido para as empresas. "A Fazenda estava autuando, mas agora tem permitido a compensação", diz Moraes.
Até o momento, as Adins contam cada uma com um voto favorável ao contribuinte e um contrário, este proferido pelo ex-presidente da corte, Nelson Jobim.
Fonte: ValorOnline