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03/07/2006

Prefeitura vai devolver ISS retido

As prestadoras de serviços com sede fora do município de São Paulo que não se cadastraram na Prefeitura podem conseguir a restituição do Imposto sobre Serviços (ISS) retido pelos tomadores. A devolução do imposto foi formalizada pela Portaria n° 60/2006 da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo.

Os pedidos de restituição do imposto deverão ser protocolados pelo tomador de serviços, acompanhados de diversos documentos, como cópia autenticada da nota fiscal sobre a qual houve a retenção, autorização do prestador, cópia simples do CNPJ e do comprovante de recolhimento do ISS retido. "Depois, o tomador tem que repassar a restituição para o prestador mas, dependendo do valor, a devolução pode demorar", alertou o advogado Paulo Sigaud, do Felsberg Advogados.

Confusão ? Na opinião de especialistas, o texto da portaria que acaba de ser publicada é genérico e confuso. Para o tributarista Kiyoshi Harada, ex-procurador-chefe do município, a devolução do imposto retido para os prestadores não cadastrados significa que a Prefeitura reconheceu que a lei que trata do cadastramento gera bitributação. "É a mesma coisa que a segurança pública determinar a prisão de todos os que estiverem em situação suspeita e depois, conforme for comprovando a inocência das pessoas, ir expedindo alvarás de soltura", comparou o tributarista.

Já o vice-presidente da Federação de Serviços do Estado de São Paulo (Fesesp), Luigi Nese, acredita que a portaria revoga a lei. "Parece que a Prefeitura está exigindo uma burocracia indevida por admitir que havia instituído uma lei indevida", criticou. Para ele, a nova norma deve, inclusive, fazer com que o Judiciário reconsidere as liminares obtidas contra o cadastro pelos contribuintes e que foram cassadas, como a da Confederação Nacional de Serviços (CNS) e do Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo (Seprosp).

A Secretaria de Finanças contabiliza quase 20 mil prestadores de serviços cadastrados. A obrigatoriedade de fazer o cadastramento foi implantada pelo fisco como forma de reduzir os prejuízos anuais de cerca de R$ 100 milhões aos cofres da Prefeitura, provocados por prestadores de serviços que atuam na capital, mas possuem sede de fachada em municípios vizinhos. Do total da arrecadação prevista para 2006 (R$ 140 milhões), o ISS deve responder por R$ 102 milhões.

Fonte: Diário da Manhã