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07/07/2006

Correção mais justa da restituição

Os 2,6 mil auditores fiscais da Receita Federal associados à Unafisco Regional de São Paulo ? associação que representa juridicamente a categoria ? poderão ter a restituição do Imposto de Renda (IR) corrigida pela taxa básica de juros (Selic) a partir do dia 1º de janeiro do exercício da apuração do tributo. Desde 1995, o montante devolvido ao contribuinte é atualizado a partir de maio.

Na próxima semana, a entidade entrará com uma ação coletiva pedindo a mudança na aplicação da correção, com efeito retroativo a cinco anos. "Se vencermos, a decisão beneficiará os associados da Unafisco, mas também será um importante precedente para toda a sociedade", diz o chefe do departamento jurídico da entidade, Alan Apolidorio.

Cálculos do economista do Instituto de Economia Gastão Vidigal, da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Emílio Alfieri, mostram que, pela tese defendida pela entidade, o valor da restituição no mês de dezembro, por exemplo, viria com um acréscimo de 5,1% na comparação com o procedimento atual. As contas foram feitas considerando uma Selic cheia estimada de 14,5% (de janeiro a dezembro de 2006) e de 8,94% (maio a dezembro).

Segundo Apolidorio, da Unafisco, hoje a atualização da restituição é feita com base na Lei n° 9.250/95. O artigo 16 da norma determina que: "O valor da restituição do imposto de renda da pessoa física, apurado em declaração de rendimentos, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia ? Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a entrega da declaração de rendimentos". Tradicionalmente, o prazo para a entrega da declaração, sem multa, termina no final do mês de abril.

Na ação, a Unafisco pede que a correção pela Selic seja aplicada a partir de janeiro porque a apuração da renda do contribuinte abrange o ano todo. Apolidorio alega inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei n° 9.250/95. "É um verdadeiro confisco a maneira como a atualização é feita hoje. Os contribuintes financiam o governo, e esses valores não são devolvidos com a aplicação de critérios de correção pertinentes", afirma. "Vamos alegar enriquecimento ilícito da União."

"Se as empresas têm a correção a partir de janeiro, há uma disparidade entre pessoas jurídicas e físicas. Esse tratamento só aumenta o abismo tributário do País, penalizando sobretudo os trabalhadores", critica o presidente da entidade, Luiz Marcello Abrantes Escobar.

Fonte: Diário do comércio