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11/08/2006

Câmbio: MP facilita empresas no Refis 3

O governo aproveitou a Medida Provisória 315, que fez alterações nas regras cambiais, para facilitar a vida das empresas que querem entrar no Refis 3, o novo programa de reparcelamento de dívidas com a Receita Federal Previdência Social e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A MP, que formaliza a autorização para exportadores deixarem parte das receitas em dólares no exterior, foi publicada na última sexta-feira no Diário Oficial.

Em uma "carona", a MP eliminou a exigência de que as empresas estejam em dia com suas contribuições ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para aderir ao Refis 3.

O dispositivo que vedava a participação dos devedores do FGTS no Refis estava na MP 303, que regulamentou o reparcelamento dos débitos com o Fisco. O artigo que estabelecia a restrição foi revogado sob a alegação de que as regras para contribuição ao FGTS têm natureza própria, com regime específico de co-gestão e destinação dos recursos.

Prazo ? Já está em andamento o prazo de adesão para o parcelamento das dívidas tributárias. A data-limite para as inscrições é 15 de setembro. Há duas opções de parcelamento para débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2003. Uma é pagar à vista ou em até seis meses, com 30% de desconto sobre o valor consolidado dos juros de mora incorridos até setembro de 2006 e 80% de redução nas multas de mora e ofício.

Nas seis parcelas incidirá, sobre o valor consolidado e apurado pela Receita, a taxa Selic, atualmente está em 14,75% ao ano. O valor mínimo da prestação será de R$ 200 para optantes do Simples ? o imposto das microempresas e de R$ 2 mil para as demais.

A segunda opção é parcelar os débitos em até 130 meses. O desconto é de 50% na multa de mora ou de ofício na consolidação do débito. Para se beneficiar do parcelamentos do programa do governo, as empresas têm de estar em dia com os tributos correntes. (AE)

Fonte: Diário do Comércio