Base de cálculo de imposto cai para equilibrar receita
Como forma de corrigir uma mudança na legislação realizada em 2004, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) firmou o convênio 34/06 que reduz a base de cálculo do imposto Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as contribuições PIS/Pasep e Cofins para alguns medicamentos. A cobrança do imposto recai sobre as contribuições PIS/Pasep e Cofins apenas na origem de alguns produtos, como medicamentos. Com a nova medida, os estados consumidores, que tinham ficado sem a arrecadação do ICMS sobre o PIS/Cofins destes produtos terão essa diferença corrigida pelo convênio.
São Paulo, que detém mais de 70% do parque industrial farmacêutico do Brasil, publicou um decreto, no último dia 06, estabelecendo essas reduções sobre a base de cálculo do ICMS. Antes, os medicamentos que tinham como base de cálculo 12%, passam a ter agora 9,34% nas operações tributadas pela alíquota de 7%. Já nas operações tributadas pela alíquota de 12%, a base de cálculo passa a ser 9,9%. ?Com a cobrança apenas na origem, São Paulo estava ficando com boa parte da arrecadação do ICMS sobre as contribuições federais nos medicamentos. Com a redução da base de cálculo, reduz-se a arrecadação final de São Paulo, sem reduzir a alíquota interestadual e os estados de destino passam a ter uma arrecadação maior?, explica o assessor de política tributária da Secretaria de Fazenda paulista, Pedro Paulo Cardoso de Mello. De acordo com Mello, na prática, a alíquota de 7% passa a ser de 6,35% com a redução da base de cálculo, assim como a alíquota de 12% passa a ser de 10,81%. ?A tributação final é de 18%. Se um medicamento saia de São Paulo com uma alíquota de 7%, esse valor ficava com o estado e os outros 11% com o destino. Agora, com uma base de cálculo menor e, conseqüentemente, uma arrecadação menor, São Paulo ficará com 6,35% do ICMS e os estados consumidores de medicamentos, com 11,65%. Esse ajuste foi feito com a intenção de corrigir a cobrança de PIS/Pasep e Cofins apenas na origem, o que conferia ao nosso estado um ganho de arrecadação?, explica Mello. A diferenciação das alíquotas, em 7% e 12% ocorre de acordo com a região de destino. Quando os produtos vão para o Centro-Oeste, Nordeste, Norte e Espírito Santo, a alíquota é reduzida. Quando o destino é o Sul e o Sudeste, ela é de 12%.
De acordo com o secretário de Fazenda, Luiz Tacca Júnior, a redução da base de cálculo visa neutralizar o efeito, na tributação do ICMS, da Lei Federal nº 10.147, que modificou a sistemática da tributação do PIS/Pasep e da Cofins, incidentes nas operações com diversos produtos. A medida abrange ainda alguns produtos de perfumaria e higiene pessoal. Nesse caso, a base de cálculo que antes era de 12,5%, ficou reduzida para 9,9% no caso das operações tributadas pela alíquota de 7% e para 10,49% nas operações interestaduais tributadas pela alíquota de 12%. ?Com essas alterações, na prática as alíquotas ficaram em 6,31% e 10,74%, respectivamente?, calcula o assessor de política tributária.
O tributarista do escritório Bechara Junior Advogados, Miguel Bechara Junior, afirma que essa medida do Confaz e, agora, com o decreto do Estado de São Paulo, é uma maneira inteligente de equilibrar a arrecadação sem ferir a lei. ?Não poderia haver uma redução das alíquotas, uma vez que fere a lei. Portanto, com o decreto, embora não haja redução direta de alíquotas, existe queda no valor final arrecadado por São Paulo e a diferença ficará no estado de destino?, explica o advogado. Bechara acredita ainda que essa alteração é um passo importante rumo a cobrança do tributo no destino do produto. No entanto, Bechara não deixa de se colocar contra a cobrança de um imposto sobre outra contribuição. ?Os estados não têm nada com isso, mas é um absurdo cobrar um imposto sobre outro. Tanto que esse assunto está sendo discutido no Supremo Tribunal Federal (STF)?, conclui. Mesmo assim, a arrecadação de ICMS com o setor de medicamentos em São Paulo supera R$ 1,1 bilhão nos últimos 12 meses. Porém, o assessor de política econômica da Secretaria de Fazenda não soube precisar qual será o impacto real para o estado com a redução na base de cálculo do imposto interestadual.
Fonte: DCI