Profissionais orientam reformulação das operações
A nova alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), de 7,6%, segundo a nova regra não-cumulativa válida a partir de fevereiro deste ano para todas as empresas tributadas pelo Lucro Real, motivou uma onda de migração para o Lucro Presumido. Em muitos casos, como o dos atacadistas de hortifrutigranjeiros, foi preferível pagar mais Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda (IR) para permanecer no regime cumulativo, tributado em 3%. A legislação foi alterada em abril e alguns produtos tiveram a alíquota da Cofins reduzida a zero, porém o retorno para o regime anterior só seria possível no ano que vem. Para corrigir essa distorção, foi editada a Medida Provisória (MP) 206, em agosto, permitindo excepcionalmente alterar o regime de apuração nos dois últimos trimestres de 2004 e deflagrando, desta vez, um movimento de migração em sentido contrário: de volta ao Lucro Real. O procedimento que teve seu auge no encerramento do segundo trimestre, no dia 30 de setembro, que espelha o ritmo das mudanças na legislação, que exige agilidade e flexibilidade por parte dos profissionais que realizam planejamento tributário. Os procedimentos para acomodar os novos custos incluem assessoria à negociação com clientes e fornecedores, compensação tributária e até reorganização das operações. ?O papel do profissional contábil, nesse contexto, tem sido o de orientar o seu cliente ou o seu empregador quanto às complexas mudanças, de modo a evitar pagamento indevido, a maior ou a menor, pois ambos são prejudiciais, cada um a seu modo?, diz o contador e consultor tributário João Roberto Pinto. ?É uma situação que exige muita atenção e estudo da legislação, que não bastasse ser confusa e de difícil interpretação, está sofrendo mudanças com muita freqüência?, reclama. Para ele, a possibilidade de mudança de sistema de tributação é um ?remendo? decorrente da incapacidade do governo em avaliar impactos. Atenua o problema, mas não resolve. ?As perdas ocorridas nos dois primeiros trimestres de 2004 não serão recuperadas?, justifica. Para ele, as empresas oneradas adotaram como estratégia para acomodar custos o aprimoramento de seus sistemas contábeis e de controle patrimonial dos ativos e passivos, através de balancetes, que irão gerar os dados preliminares para análise tributária. ?Hoje o procedimento é adotado por todos os segmentos, indústria, comércio e serviços indistintamente?, diz. ?Cada caso é diferente do outro, o que vale para uma empresa pode não ser conveniente para outra, tem que ser estudado empresa por empresa?, diz o contador Lino Bernardo Dutra, de Porto Alegre. Para ele, o conhecimento sobre tributos é desejável não só em profissionais que atuam especificamente com planejamento. ?Hoje não podemos somente calcular os impostos a serem pagos, apurar resultados e contabilizar despesas e receitas, precisamos ajudar o empresário na gestão do negócio procurando a diminuição dos custos, inclusive dos impostos. E se o fizermos de uma maneira lícita, a fiscalização deve respeitar, isso também é função do contador?, atesta. Os clientes fornecem através das Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul (Ceasa/RS), na Capital, apuravam Lucro Real, em 2003, pagando 3% de Cofins. Com a edição da Lei 10.833, passariam à pagar 7,6% sobre a receita total menos as mercadorias adquiridas para a revenda, bens utilizados como insumos, combustíveis e lubrificantes, energia elétrica, aluguéis de prédios e de máquinas e equipamentos, desde que adquiridos de outras pessoas jurídicas. Bom para empresas com cadeias produtivas longas, que têm maior volume de operações que geram crédito, Dutra avaliou que a mudança seria prejudicial para os clientes. ?Estes comerciantes em quase sua totalidade compram de produtores rurais que não são pessoas jurídicas, portanto não poderiam abater da base de cálculo os produtos adquiridos para revenda, isto é pagariam a Cofins sobre seu faturamento à alíquota de 7,6%?, lembra. Com base na relação de confiança gerada por quase 20 anos de serviços prestados, o profissional recomendou a opção pelo Lucro Presumido, apesar das perdas. ?Se continuassem na tributação anterior, pagariam CSLL e IR sobre o lucro líquido, ou seja receita total menos despesa total, à alíquota de 9% e 15% respectivamente?, explica. ?Já no Presumido, estes impostos passaram a ser pagos sobre a receita total à alíquota de 1,08% e 1,2% respectivamente, que é bem mais oneroso?, compara. Na simulação elaborada pelo profissional, sobre um lucro de R$ 5 mil, essas empresas passariam a pagar R$ 1.650,00 de PIS e R$ 7.600,00 de Cofins no regime não-cumulativo. Permanecendo na cumulatividade, a carga caiu para R$ 650,00 e R$ 3.000,00, respectivamente. No entanto, houve aumento do peso da CSLL, de R$ 450,00 para R$ 1.080,00, e do IR, de R$ 750,00 para R$ 1.200,00. No total, a operação garantiu redução do valor total a ser pago, que chegaria a R$ 10.450,00 no Lucro Real e ficou em R$ 4.930,00 no Presumido. edição da MP convertida em Lei 10.925 alterou a regra não-cumulativa, reduzindo à zero as alíquotas sobre ovos e hortifrutigranjeiros a partir de julho, mas os comerciantes já tinham migrado para o lucro presumido e só poderiam retornar ao lucro real no ano seguinte. ?Mais uma vez o governo se deu conta que estava prejudicando o distribuidores de hortifrutigranjeiros e ovos e, em agosto, através da MP 206, autorizou as empresas a retornarem ao Lucro Real?, conclui Dutra. ?Está ocorrendo uma reanálise das operações por parte das empresas na tentativa de gerar uma carga menor?, atesta João Carlos Sfreddo, sócio de Impostos da Ernst &Young no Estado. A multinacional conta com 350 profissionais no País trabalhando com planejamento tributário, 15 deles no departamento sediado em Porto Alegre. ?Cada um procura minimizar custos da maneira que pode, usando todos os meios possíveis e imagináveis, dentro do que permite a legislação?, resume. Segundo ele, as empresas também têm buscado planejamentos alternativos, que possibilitem reduzir outros tributos para compensar o aumento da carga tributária. Verificar qual é a interpretação mais benéfica da lei também garante bons resultados, porém a complexidade da legislação tributária e o aumento das exigências do fisco são complicadores. ?Para nós, quanto mais difícil o cumprimento das exigências, mais difícil é a elaboração do planejamento, nos leva a trabalhar ainda mais para buscar soluções criativas?, avalia. Para qualificar o atendimento à clientela, a Ernst & Young conta com profissionais especializados nas áreas de impostos diretos e indiretos, preços de transferência, preços internacionais e planejamento tributário propriamente dito. ?Nos últimos 15 anos, a legislação foi aprimorada fechando muitas portas em termos de planejamento, por isso, hoje o procedimento só pode ser feito por profissionais habilitados sob pena dos prejuízos serem muito maiores que os pretensos benefícios?, frisa. A possibilidade de retorno ao regime do Lucro Real é uma estratégia para importadoras de produtos da cadeia automotiva, sem direito à crédito no Presumido. ?A não-cumulatividade não aconteceu e quem acaba pagando é o consumidor final?, sentencia. Conforme João Roberto Pinto, a renegociação geral de preços, gerando o chamado ?efeito dominó?, foi o principal reflexo dos aumentos. ?Os profissionais têm sido chamados para auxiliar os setores de compras e de vendas das empresas nas negociações de preços?, diz. ?As pessoas responsáveis por esses setores, têm solicitado nosso auxílio para saber se, em função desta ou daquela alteração na legislação é cabível o aumento de preço solicitado pelo fornecedor, ou por outro lado, se pelo mesmo motivo, torna-se necessário repassar preços aos clientes?, explica. Como exemplo de majoração, cita o caso do setor automotivo. Indústrias de determinadas autopeças, muitas delas localizadas no Rio Grande do Sul, estavam sujeitas à alíquota zero de PIS e Cofins, porém, a partir de 1 de maio ou de 1 de agosto, conforme o caso, passaram a ter a incidência de 1,65% de PIS e 7,6% de Cofins. Um aumento de incidência de zero para 9,25%. ?Se a empresa for tributada pelo Lucro Real poderá descontar os créditos permitidos pela legislação, o que atenua um pouco o aumento, mas, se for tributada pelo Presumido este aumento é integral?, acrescenta. Para ele, além do aumento da carga tributária, houve aumento de custo em função da exigência de novos controles pelo fisco. ?Foi preciso alterar sistemas de informática, setores de compras e de vendas das empresas perderam horas preciosas de trabalho em reuniões para discutir se precisavam proceder aumento de preços para compensar o aumento da carga tributária, ou se deveriam ou não aceitar aumentos por parte dos fornecedores por esta mesma razão?, lamenta. ?Creio que a maioria das empresas não têm dimensionado este aumento de custo, o qual, apesar de bem real é também bastante subjetivo em muitos casos?, encerra. |
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