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09/11/2006

Carga tributária para autônomo crescerá 54%

O projeto de lei do prefeito paulistano Gilberto Kassab (PFL) que prevê o aumento de impostos como o Imposto Sobre Serviços (ISS) e o Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU), enviado à Câmara Municipal de São Paulo, foi tema de debate ontem entre representantes das entidades que integraram a Frente Brasileira Contra a MP 232, na Associação Comercial de São Paulo (ACSP). O grupo estima que a carga tributária para os prestadores de serviços autônomos deve crescer 53,8%. Já para os contribuintes do IPTU, o aumento trazido pelo projeto será de 6,3%, segundo o índice inflacionário atual.

Na opinião do vice-presidente administrativo do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento e Pesquisas (Sescon-SP), Sérgio Aprobato Machado Júnior, o aumento de 53,8% do ISS para os prestadores de serviço autônomos será muito elevado. ?O prestador não vai agüentar, pois atualmente ele não consegue mais repassar o custo para o preço de serviço, isso não existe mais no mundo privatizado?, alegou. O estudo de impacto foi realizado pelo Sescon-SP e pela Ordem dos Advogados do Brasil, distrital São Paulo (OAB-SP).

O projeto de lei do prefeito, segundo Júnior, deve ferir a capacidade contributiva dos profissionais que atuam no município e dos próprios munícipes. Para os prestadores de serviços das sociedades profissionais de médicos, dentistas, advogados, contabilistas, arquitetos e outros, o ISS vai aumentar quase 230%. ?Esse número mostra que é há abuso do poder público em função de termos uma inflação decrescente. Isso vai inviabilizar qualquer sociedade profissional?, disse. No caso do IPTU, os impactos podem ser medidos a curto e médio prazo, de acordo com Júnior. Isso por que para 2007 a administração municipal dividiu a cidade em três zonas fiscais e deve aplicar três índices diferentes para calcular o imposto. Na primeira zona, formada por bairros mais antigos e consolidados (Pinheiros, Vila Mariana, Moema, entre outros) a base de cálculo do imposto vai aumentar 10%. Na zona 3, a base de cálculo será reduzida em 10%, na zona 2, a base será mantida. ?Com isso, os contribuintes da primeira zona terão um aumento de
9,3% no imposto a pagar, o que é muito significativo?, explicou.

A partir de 2008, o projeto de lei prevê que o cálculo do valor venal do imóvel (valor de mercado) seja revisto anualmente. Isso vai causar uma variação de 170% do valor do IPTU que é pago em 2006, na primeira zona. ?Esse aumento é abusivo. Temos que levar em conta que as pessoas perderam a capacidade contributiva ou porque se aposentaram ou porque não ganham o mesmo de anos atrás e fica difícil acompanhar essa valoração tributária do município. Isso tem que ser efetivamente revisto?, disse.

Problemas jurídicos
O projeto de lei do prefeito Gilberto Kassab viola a Lei Complementar nº 95/1998, segundo o presidente da comissão especial de assuntos tributários da OAB-SP, Luiz Antônio Caldeira Miretti. ?O projeto no seu aspecto formal já viola a lei porque trata de diversas matérias distintas. Isso não poderia ser encaminhado à Câmara Municipal dessa forma. Cada imposto deveria ter um projeto de lei?, explicou.

De acordo com ele, como na Câmara Municipal o projeto ainda não foi lido, há a possibilidade do executivo retirá-lo da tramitação apresentando projetos individuais. ?Outra alternativa será a apresentação de substitutivos após o seu trâmite inicial. O interesse do executivo é que o projeto seja provado até dezembro para que o imposto já possa ser cobrado em janeiro com as mudanças previstas?, disse.

Outros problemas jurídicos foram apontados pelo assessor da ACSP, Gastão Toledo. ?A base de calculo do IPTU é o valor venal do imóvel e agora a prefeitura está criando novos fatores distorcendo esse valor. Isso fere o código tributário nacional?, explicou.

Na visão dele, no caso do ISS, o aumento pretendido foge a qualquer parâmetro objetivo de razoabilidade. ?A prefeitura está ferindo este princípio e dois artigos da constituição federal, o primeiro que trata da capacidade contributiva e o segundo que trata da proibição do confisco?, alegou. Neste sentido, de acordo com ele, o projeto é inconstitucional.

Fonte: DCI