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22/02/2007

Receita defende veto da Emenda 3 da Super Receita

Brasília - O secretário-adjunto da Receita Federal Carlos Alberto Barreto, defendeu ontem o veto à chamada Emenda 3, incluída pelo Congresso na lei que criou a Super-Receita. Essa emenda, na prática, proíbe o fiscal da Receita de arbitrar se um contribuinte é pessoa física ou jurídica.

A fiscalização tributária vem apertando o cerco sobre algumas empresas prestadoras de serviços porque desconfia que esse é um expediente utilizado para disfarçar uma relação trabalhista, com o objetivo de pagar menos tributos e obrigações Nesses casos, os fiscais desconsideram a pessoa jurídica e tributam o contribuinte como pessoa física. Ao mesmo tempo, cobram da empresa as contribuições previdenciárias que não foram recolhidas. É essa prática que a Emenda 3 procura coibir.Para Barreto, a criação de empresas de uma pessoa só estabelece ?um tratamento não isonômico entre contribuintes?.

Ou seja, a pessoa física paga mais impostos, a pessoa física ?disfarçada? de jurídica paga menos.

Fonte: Agência Estado