icon
(47) 3326-3677

Blumenau / SC

icon
Atendimento

Segunda à Sexta
8h às 12h - 13h às 17h30

icon
Área Restrita

Exclusiva para Clientes

09/05/2007

Empresas mudam razão social para pagar menos impostos

Embora na grande maioria dos casos se trate de uma manobra ilegal, aumentou nos últimos meses o número de empresas que mudaram seu objeto social ? por onde se determina o que ela fará ? para se enquadrarem em alíquotas menores no Super Simples. O novo imposto começa a valer a partir de julho. Consultorias tributárias ouvidas pelo DCI confirmaram que a prática teve ampliação, mas lembraram que se trata de uma operação arriscada caso não se tenha como provar a nova atividade.

Quem mais se vale deste expediente são alguns setores de serviços que serão tributados conforme o Anexo V da Lei Complementar 123/2006, que criou o Super Simples. Faz parte deste grupo empresas de administração e locação de imóveis, academias, escolas de esportes, produtoras e licenciadoras de softwares, produção e manutenção de páginas eletrônicas, escritórios contábeis e serviço de vigilância, limpeza ou conservação ? que pagará uma alíquota maior caso o gasto com pessoal não ultrapasse 40% da receita bruta do mesmo período, além de pagar à parte as contribuições previdenciárias. Segundo simulações feitas pela consultoria contábil Confirp, estas empresas podem ter aumento de até 200% na carga tributária.

A troca normalmente se faz por atividades do setor de serviço tributadas pelo Anexo III ? que inclui as contribuições previdenciárias na ?cesta? de impostos quitados pelo Super Simples ? e não possui a cláusula da relação com o gasto com pessoal ? ou para uma atividade comerciária, que possui alíquotas ainda mais baixas. ?Quem opta por fazer isso está simulando uma atividade que não possui, na grande maioria dos casos. É muito comum esta prática, mas é um artifício muito arriscado?, disse Welinton Motta, gerente contábil da Confirp. ?Tem gente que nem o objeto muda, e paga o tributo como se fizesse parte de outra atividade com alíquota menor?, diz José Santiago da Luz, sócio diretor da divisão de Auditoria da RCS Auditoria e Consultoria.

Roleta russa

O risco desta mudança é a fiscalização da Super Receita descobrir que a empresa não se presta à atividade proposta no objeto social. Neste caso, a multa é salgada o bastante para quebrar uma pequena empresa. ?Se for comprovada a simulação, é cobrado todo o imposto indevidamente não pago, além de uma multa que vai até 150% do imposto não pago. Tudo isso ainda tem correção pela taxa Selic?, diz Motta. Ou seja, a empresa pode ser obrigada a pagar até o triplo do imposto que deixou de arrecadar. ?As chances de o fiscal pegar a empresa nesta fraude é enorme. Só de entrar na empresa já dá pra descobrir?, disse Olívia Tonello, especialista em direito tributário da Barros Carvalho Advogados Associados e professora do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Nestes casos, conta a favor de quem usa desta prática o fato de o Fisco ter predileção por acompanhar mais de perto as grandes empresas ou setores onde há forte risco de fraudes tributárias. Ou seja, há chance de a empresa passar incólume. ?Mas basta um ex-funcionário insatisfeito ou um concorrente delatar a empresa no Fisco para que a fiscalização ocorra?, diz Motta. ?É como uma roleta russa, o empresário vai brincar com a sorte.?

Para quem prefere seguir a lei, os especialistas sugerem dois caminhos: optar pelo regime de lucro presumido ? que aumentará a carga tributária da empresa, mas em quantidade menor que o Super Simples ? ou entrar com ações na Justiça.

?É possível partir para ações preventivas para não pagar o tributo. Deve-se, neste caso, alegar a quebra do princípio da isonomia porque uma empresa menor, sem condições de contratar muitas pessoas, sai prejudicada com uma alíquota maior?, explica Olivia. ?Aliás, um imposto teoricamente criado para facilitar a vida do microempresário não deveria torná-lo ainda mais tributado.?
 
Fonte: Diário do Comércio - SP