Empresas recorrem à Justiça para poder emitir nota fiscal
São Paulo, 16 de Agosto de 2007 - São Paulo, Minas Gerais e Rio barram a emissão de documento fiscal por devedoras de ICMS. Empresas contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro têm recorrido à Justiça para conseguir imprimir notas fiscais. As Secretarias das Fazendas desses estados estão barrando a liberação da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) ou limitando o número de notas para empresas com débitos fiscais. Só com a liberação da AIDF as gráficas podem imprimir as notas.
Na Justiça, segundo os advogados, a maioria das decisões dos tribunais tanto paulista quanto mineiro e fluminense têm sido favoráveis aos contribuintes. Ontem, foi publicado despacho do juiz Fernão Borba Franco, da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, beneficiando uma empresa varejista do ramo farmacêutico. A decisão intima a Fazenda paulista a expedir autorização para as notas fiscais da empresa, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. "Deve ser advertido de que sua recusa caracteriza, em tese, ato de improbidade administrativa, com prejuízos ao erário, dada a incidência da multa", completou o juiz na decisão.
Uma das advogadas que defendeu a empresa, Thaís de Ávila Marquez, explicou que entrou com mandado de segurança com pedido de liminar para que a empresa possa imprimir quantas notas forem necessárias. "A Fazenda estava concedendo notas parcialmente. Por exemplo, se pedíamos 30 mil, eles liberavam 5 mil", diz a advogada. Thaís defendeu ofensa à Constituição Federal com relação ao livre exercício de atividade econômica independentemente de autorização de órgãos públicos.
Regime especial
O procurador-chefe da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Clayton Eduardo Prado, argumenta que o Fisco só age assim com as empresas que são super devedoras, que por vários meses declaram débito e não pagam ou quando a procuradoria não localiza nenhum patrimônio delas. "Dispositivo do regulamento do ICMS do estado de São Paulo prevê imposição de um regime especial nessa hipótese", alega o procurador. Para Prado, são casos que apenas pela execução fiscal, sem uma ação preventiva, a Fazenda não conseguiria impedir grave lesão ao erário público.
Outras decisões
A advogada Letícia Ritter, do Martinelli Advocacia Empresarial, já obteve sentença do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) liberando a AIDF para uma cliente. "Há súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF) que protegem o contribuinte nesse caso", afirma. No dia 30 de julho, o Supremo concedeu liminar à Med Express Comércio de Medicamentos e Materiais Médico Hospitalares com base nessas súmulas.
O advogado Eurivaldo Neves Bezerra, do escritório Neves Bezerra Advogados Associados, tem aproximadamente 300 ações ajuizadas em nome de empresas que tiveram a AIDF barrada pela Fazenda fluminense e em 90% dos casos julgados foi concedida a liminar. "Se a empresa está devendo e o Fisco ainda bloqueia a emissão de notas fiscais, como a empresa vai faturar para quitar seus débitos?", questiona o advogado.
Em alguns casos, Bezerra pede que a Fazenda seja responsabilizada caso venha sofrer por ficar impossibilitada de emitir notas fiscais. Para ele, a instalação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deve agravar essa situação. "Vai ficar mais fácil para o Fisco identificar quem está devendo e bloquear a emissão digital", afirma o advogado.
Fonte: Gazeta Mercantil